Vitória histórica para os condomínios do DF: fim da taxa de iluminação pública em áreas internas de acesso controlado

Os moradores de condomínios do Distrito Federal acabam de conquistar uma importante vitória: agora, os loteamentos que optarem pela modalidade de acesso controlado não precisarão mais pagar a taxa de iluminação pública interna. A mudança foi garantida pela Emenda de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL-DF) à Lei Complementar nº 1.044/2025, que foi sancionada recentemente pelo governador Ibaneis Rocha

Foto: Pedro Oliveira.

Essa era uma reivindicação antiga dos moradores de condomínios horizontais em todo o DF, que se viam obrigados a arcar com uma cobrança considerada injusta, mesmo assumindo a responsabilidade pela manutenção das vias internas. Agora, a nova legislação traz alívio financeiro e mais segurança jurídica para esses moradores.

O deputado Roosevelt Vilela, autor da emenda, celebrou a conquista: "Nosso objetivo sempre foi garantir justiça aos moradores dos condomínios. Essa cobrança era indevida, e conseguimos, com diálogo e articulação, corrigir esse equívoco."

O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, também comemorou a decisão: "Agradecemos ao deputado Roosevelt por sua sensibilidade e atuação firme, e ao governador Ibaneis Rocha pela sanção da medida. Precisamos continuar avançando em legislações que garantam segurança jurídica e respeito aos direitos dos moradores de condomínios do DF."

Com a nova regra, os condomínios que adotarem o controle de acesso, previsto na nova Lei Complementar, ficam isentos do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública das áreas internas — o que representa economia e reconhecimento da autonomia dessas comunidades.

A sanção da Lei Complementar nº 1.044/2025 foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 3 de abril de 2025, marcando um novo capítulo na valorização da vida em condomínio e no fortalecimento da cidadania coletiva no Distrito Federal.

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