Você conhece todos os benefícios do INSS?

 Criado nos anos 90, o INSS assegura diversos benefícios aos trabalhadores que contribuem mensalmente



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também conhecido como Previdência Social, é responsável pelo pagamento de milhões de benefícios a aposentados e pensionistas no Brasil. Instituído em junho de 1990, o INSS assegura diversos serviços previdenciários, que podem ser divididos em cinco grandes grupos: aposentadorias, auxílios, pensão por morte, benefícios assistenciais e salário-maternidade. 

Todos os trabalhadores brasileiros que contribuíram para a Previdência Social têm o direito a receber os benefícios previdenciários. Para trabalhadores de carteira assinada, essa contribuição é uma obrigação da empresa e por isso é descontada todos os meses na folha de pagamento. Já os autônomos (contribuinte individual) devem recolher por meio da emissão e pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) ou da DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). 

Para ter acesso aos benefícios ou a aposentadoria liberada é necessário que as contribuições estejam em dia e que os critérios necessários, sejam cumpridos. A advogada previdenciária e proprietária do escritório Brisola Advogados, Isabela Brisola, explica que existem subtipos dentro dos grupos de serviços.  

“Para se aposentar, por exemplo, o trabalhador precisa se enquadrar nos critérios dos subtipos: idade, regras de transição, deficiência, especial, invalidez, rural ou híbrida.  Ao contribuir durante sua vida, o trabalhador tem direito a aposentadoria, que é quando a previdência social retorna o valor investido no seguro social em forma de  de renda regular. Os valores recebidos variam de caso a caso”, explica Isabela.  

No aplicativo “Meu INSS” o contribuinte pode fazer a simulação da aposentadoria e solicitá-la. O INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O contribuinte pode solicitar o benefício pelo aplicativo, utilizando dados do CNIS, onde estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. “Um advogado previdenciário pode auxiliar nesse processo, fazendo a revisão dos documentos e conseguindo o melhor valor de aposentadoria”, afirma Brisola.  

O INSS também realiza o pagamento de alguns auxílios de forma temporária para os contribuintes que necessitam e se enquadram nas regras. São eles: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e auxílio inclusão. 

“O auxílio-doença é pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias. O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que sofreu algum acidente que gerou incapacidade de trabalhar. O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Já o auxílio-inclusão é destinado aos deficientes que recebiam o BPC/LOAS (Benefício de Proteção Continuada/ Lei Orgânica da Assistência Social)”, enumera a advogada. 

Também são concedidos para os contribuintes, pensão por morte, benefício assistencial e salário maternidade. “A pensão por morte é paga aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça. O benefício assistencial é pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos ou mais e à PCD que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento. E, o salário maternidade é destinado à gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades”, diz Isabela Brisola. 

Cada benefício tem sua regra específica que deve ser consultada antes da solicitação.  

 

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas. 

Postar um comentário

Correio do Síndico

Postagem Anterior Próxima Postagem
BRB

Bio Caldo - Quit Alimentos