O morador é responsável pelo seu lixo e não deve descartá-lo pela janela

 Se você mora em condomínio, já sabe que há algumas normas a serem seguidas. Um dos principais motivos é pela questão da convivência, afinal, todos dividem um espaço comum. Por conta disso, alguns problemas se tornam frequentes, por exemplo, o lixo jogado pela janela



Você sabia que de acordo com a lei, artigo 938 do Código Civil, o morador é o responsável por qualquer dano que os objetos lançados venham a causar? No entanto, se o morador não for identificado, o condomínio se torna o responsável.

De modo geral, seja papel, objeto, bituca de cigarro ou quaisquer outros tipos de lixo, não devem ser jogados pela janela.

Lembre-se, as áreas comuns são uma extensão da sua casa!

-As bitucas de cigarros, além de deixar as áreas comuns sujas, podem causar focos de incêndio. O vento pode contribuir e fazê-las entrar em um apartamento vizinho, atingindo alguma cortina ou sofá. Outra questão é que as crianças do prédio também podem ficar expostas a essas sujeiras.

-Qualquer sujeira jogada nas áreas comuns do condomínio, causa má impressão aos visitantes.

-O lixo jogado pela janela também pode desencadear ações que depreciam o condomínio como um todo.

-Oriente as visitas e crianças para que respeitem a regra da limpeza e não joguem nada pela janela.

O papel do síndico e de todos que trabalham no condomínio, é ficar atento para testemunhar a infração. O morador que for visto jogando lixo pela janela, será advertido e até multado.

Portanto, seja consciente e cuide do espaço onde você vive. Janela não é lixeira e lixo não voa!

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Correio do Síndico

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