OFÍCIO
Nº015/2021 – ABRASSP/BR Brasília-DF, 29 de março de 2021.
Senhor Governador,
Ao tempo em que o
cumprimento cordialmente, aproveitamos a oportunidade para solicitar de vossa
senhoria um DECRETO ESPECIFÍCO PARA A ABERTURA DAS ÁREAS DE LAZER DOS
CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL, considerando que condomínios são áreas
privadas, assim como as atividades comerciais, e precisamos de diretrizes para a
retomada dessas áreas comuns de lazer.
Uma vez que o DECRETO
Nº 41.913, que libera algumas atividades em estabelecimentos comerciais e
industriais, não cita as áreas comuns de lazer em condomínios residências e se
o uso de SALÃO DE FESTAS, ESPAÇO GOURMET, CHURRASQUEIRA, ESPAÇO OFFICE,
SALÃO TEEN, SALÃO DE JOGOS, SALÃO DE BELEZA, BRINQUEDOTECA, SAUNA, PISCINA, SPA
INTERNO, SALA DE MASSAGEM, ESPAÇO PET, QUADRAS ESPORTIVAS, ACADEMIAS e PRAÇAS
DE CONVIVÊNCIA que estão em condomínios devem ou não serem reabertas.
Informo que o
Distrito Federal conta com 17.578 condomínios, com mais de 1 milhão e 400 mil
moradores em condomínios e precisamos dessas informações, uma vez que a
situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença e trazer algumas diretrizes para os seus síndicos quanto
à abertura ou não das áreas comuns de lazer em condomínios.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Melo
Presidente da Seccional
Brasil da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios - ABRASSP
A
Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador
do Distrito Federal
Palácio
do Buriti
Brasília-DF