Opinião: Entenda o que é a Lei 6.629/20 do PROCRED/DF

Foi instituído no Distrito Federal, pela edição no dia 07/07/2020 da lei 6.629, um programa emergencial de crédito empresarial nominado de PROCRED/DF visando o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia


Por Jacques Veloso

O programa é dirigido prioritariamente a micro e pequenas empresas além de microempresários individuais, ou seja, empresas que faturaram até R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Porém ressalva a possibilidade de empresas de qualquer porte do ramo de cultura, turismo e ensino infantil, fundamental, médio ou superior, sociedades cooperativas, agricultores familiares e produtores rurais terem acesso ao programa. 

A abertura da possibilidade destes outros segmentos se beneficiarem do programa, ainda que tenham extrapolado o limite de faturamento em 2019, foi importante, pois são setores que foram muito afetados com a pandemia, e estão há meses com suas atividades ou totalmente paralisadas ou extremamente prejudicadas. Entendo que a mesma possibilidade deveria ter sido outorgada ao setor de bares e restaurantes, apesar da maior parte do setor se enquadrar no critério de faturamento. 

O acesso ao crédito somente será deferido a empresas estabelecidas no Distrito Federal, e o valor deverá ser destinado a aplicação na atividade econômica, sendo vedada a distribuição de lucro com os valores 

emprestados. O programa será administrado pelo BRB, que tem por limite individual para a concessão do crédito até 40% do faturamento auferido pela empresa no exercício de 2019. 

O prazo para adesão às linhas de crédito termina em 30 de dezembro de 2020, porém é importante que se faça uma análise da viabilidade da tomada do recurso, pois as empresas que aderirem ao programa terão que assumir diversos compromissos, entre eles o de manter os empregos no decorrer de 2020 ou recompor o quantitativo de empregados ao que possuía em 29 de fevereiro de 2020, o que em diversos setores não nos parece viável. 

Além disto não poderão ter débitos em dívida ativa junto ao Distrito Federal ou relativa a tributos destinados a seguridade social. 

O descumprimento das exigências do programa, após a concessão do crédito implica na revisão das taxas de juros concedidas, o que pode tornar inviável o pagamento do financiamento. 

As operações do PROCRED serão garantidas por um fundo garantidor instituído na própria lei, o que facilita enormemente o acesso ao crédito, pois a maior parte das empresas que realmente necessitam desta amparo não terão condições de apresentar qualquer tipo de garantia na tomada do crédito. Outro ponto interessante é a previsão da consultoria do SEBRAE no investimento dos valores tomados, o que pode ser um grande auxílio nesta crise. 

A medida efetivamente pode ser o socorro necessário a milhares de pequenos negócios estabelecidos no Distrito Federal que são, atualmente, os grandes empregadores da nossa capital. 

*Jacques Veloso é advogado e

Postar um comentário

Correio do Síndico

Postagem Anterior Próxima Postagem
BRB

Bio Caldo - Quit Alimentos