São Paulo: A reabertura gradual nos condomínios

Com o faseamento determinado pelo governo estadual e a consequente mudança do Grande ABC para a Fase 3, amarela, começam a surgir mais dúvidas e questionamentos sobre o que poderá ou não ser realizado nos condomínios


Primeiro, é importante termos em mente dois fatores. O primeiro é que as fases são variáveis e não implica dizer que só pode melhorar, pois se medidas não forem adotadas e a situação piorar, podemos ter recuos nas fases, então, não se deve sair por aí acreditando que tudo voltou à normalidade.

O segundo fator é que não existe fórmula mágica e não adianta efetuar comparações com o condomínio do vizinho, do amigo, do filho, dos pais, enfim, cada condomínio terá uma realidade e uma situação diferentes daqui para frente.

O que poderá ser aplicado a um condomínio, não implica dizer que no condomínio vizinho, ‘idêntico’, também poderá ser realizado.

Na verdade, não existe condomínio ‘idêntico’ ou até mesmo ‘parecido’, como inclusive muitos utilizam como referência para comparar valores de taxas condominiais.

Como exemplo, não há comparação entre dois condomínios com 40 unidades cada um, que possuam academia, mas que em um deles, apenas dois condôminos utilizem a mesma, enquanto no outro tem aproximadamente 20 condôminos. As academias podem ter o mesmo espaço, os mesmos equipamentos, porém, as realidades de cada situação são diferentes.

Naquele condomínio em que apenas dois condôminos utilizam, talvez não seja preciso impor regras de uso, mas apenas de limpeza e precauções.

Já no condomínio em que 20 condôminos utilizam o espaço, além da limpeza e precauções, que com certeza serão maiores, talvez seja necessário realizar agendamentos e escalas, para que todos tenham direito de uso da área.

Como sempre, não pretendemos exaurir o assunto, pois as peculiaridades de cada condomínio deverão ser analisadas antes de qualquer passo no sentido de liberações.

Mas algumas situações não podem deixar de ser consideradas, como, por exemplo, não é recomendada a abertura de salões de festas ou áreas em que vão ocorrer aglomerações.

Entretanto, é importante que os síndicos comecem a fazer efetiva gestão das áreas comuns, buscando analisar cada uma delas, se tem ou não grande utilização, e caso resolva abrir a mesma, montar um manual de procedimentos tanto para limpeza como para sua utilização.

Simplesmente omitir-se e manter as áreas fechadas, sem qualquer esclarecimento ou demonstração de impossibilidade de abertura, apenas demonstrarão que o síndico não é gestor, e efetivo representante da massa condominial, mas um mero pagador de contas.

E o mesmo deverá acontecer com as reformas em unidades, devendo o condomínio realizar estudos para que as mesmas possam começar a ser realizadas, ainda que em horários mais reduzidos, pois é importante que todos se acostumem e entendam esta nova realidade que estamos vivendo.

E, como sempre ressalvamos, caso o síndico se sinta inseguro ou tenha dúvidas do que deve ou não fazer, é recomendável que seja assessorado por um advogado de sua confiança que tenha conhecimento na área, pois, assim, estará garantido que as decisões adotadas serão adequadas e seguras.

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Correio do Síndico

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