Minas Gerais: Festas particulares são desafio no enfrentamento ao coronavírus

Somente em um fim de semana 47 casos de reuniões domiciliares foram notificados em bairros e condomínios da cidade

Eventos particulares com estrutura de som e reunião de grande número de pessoas foram “desmanchados”

Aglomerações em festas particulares em casas e condomínios são o maior problema observado na cidade quanto ao enfrentamento ao coronavírus, conforme o secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso Ramos. Em entrevista ao programa Pingo do J ontem, o titular da pasta revelou que 47 casos de reuniões domiciliares foram notificados em apenas um fim de semana de fiscalização este mês.

Cardoso avalia que as pessoas estão surpreendendo quanto à obediência das normas nas lojas da cidade. Porém, ainda é um grande desafio neste momento de pandemia conter as festas particulares para reunir amigos ou familiares em casa, principalmente nos fins de semana. “O maior problema nosso não está nem no comércio, mas em aglomerações provocadas por festas em casas, especialmente nos condomínios. Os moradores acham que por estar no ambiente condomínio e ter uma série de restrição na entrada estão protegidas em relação à fiscalização”, pondera.

Dos 47 casos notificados no fim de semana anterior, o secretário afirma que foram feitas advertências e também aplicadas multas aos moradores. Uma das ocorrências resultou inclusive em multa de R$5.700 ao anfitrião de um jantar com cerca de 20 pessoas em um condomínio de luxo da cidade.

O titular da pasta reforça a necessidade de conscientização das pessoas para o cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento social para manter a situação da Covid-19 sob controle em Uberaba. Segundo ele, a cidade apresenta situação mais tranquila que muitos outros municípios do Brasil, mas as condições podem mudar se houver descuido na prevenção.

Endurecendo a punição contra festas particulares, decreto publicado em junho estabelece que promotor do evento e organização dos moradores serão responsabilizados e deverão arcar com multa em caso de celebrações notificadas em condomínios. A multa prevista é no valor de R$5.700. Além da multa, os infratores podem ser denunciados por crime de propagação de doença contagiosa, sujeito a pena de detenção de um mês a um ano.

A realização de eventos e festas, mesmo de caráter familiar, em chácaras, salões, residências, condomínios, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes está proibida desde o fim de março. No entanto, inicialmente a penalidade era aplicada apenas aos proprietários ou responsáveis pelos espaços utilizados.

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