Embora tenha caráter de flexibilização, decreto ainda é considerado tímido quando a questão é específica para os condomínios
Carla Sahium | Foto: Fernando Leite.
“O síndico tem que se importar não somente com o agendamento, mas com a desinfecção. O que traz uma responsabilidade para ele muito grande”, aponta a advogada especializada em direito imobiliário aplicado, Carla Sahium sobre o decreto municipal 1313/2020 publicado na manhã desta segunda-feira, 13, pelo prefeito Iris Rezende (MDB).
Embora tenha um caráter de flexibilização, o decreto ainda é considerado tímido quando a questão é específica para os condomínios. Justamente por ainda não permitir o uso das áreas comuns relacionadas ao lazer e que gerem aglomerações, como piscinas, churrasqueiras, quadras poliesportivas, entre outros.
Entretanto, conforme explica a advogada Carla Sahium, há uma distinção fundamental entre o uso para o lazer e para a saúde. É aí que os condomínios terão que ser bem criteriosos, sobretudo com estabelecimento de horários, formas de agendamento e uso.
Sahium explica que o uso para saúde permite com que as piscinas, academia e quadra poliesportivas possam ser utilizadas desde que seguindo procedimentos criteriosos de higiene e para uso exclusivo de moradores por unidade, segundo agendamento.
É neste sentido que entra a responsabilidade do síndico. Por isso, é essencial que o condomínio estabeleça o regramento, com agendamento do uso.
“Se o morador precisa fazer uso de uma quadra poliesportiva, para a saúde, não de forma recreativa, tem que ser feito o agendamento. Também há necessidade de um intervalo para haver a higienização”, aponta. “O síndico tem que se importar não só com o agendamento, mas como vai fazer a desinfecção. O que traz uma responsabilidade para o síndico muito grande”, continua.
O síndico, então, precisa se preocupar com a desinfecção das maçanetas, interruptores, corrimões, torneiras, aparelhos. Isso exige do condomínio critérios e controle de desinfecção. A avaliação é muito importante.
“O decreto traz uma possibilidade, mas para implementar é preciso analisar todo o conteúdo e qual a capacidade que o condomínio tem”, informa Carla Sahium.
Decreto
O parágrafo 5 do artigo 2 do decreto municipal publicado na manhã desta segunda-feira veda as reuniões em espaço comuns de condomínios horizontais e verticais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos, e festas, além de espaços de uso infantil, salas de cinema e demais equipamento sociais que permitam aglomerações.