Engenharia: Inspeção Predial é a melhor forma de prevenir acidentes e prejuízos

66% dos acidentes são frutos de falta de manutenção onde o sindico pode ser responsabilizado civil e criminalmente

No Brasil, há cerca de sete milhões de unidades habitacionais em prédios e condomínios que precisam estar atualizados com a segurança das instruturas | Foto: Assessoria Paula Araújo

No Brasil, há cerca de sete milhões de unidades habitacionais em prédios e condomínios que precisam estar atualizados com a segurança das instruturas. Muitos problemas, rotineiramente nesses locais que podem ocasionar acidentes com vítimas e prejuízos ao patrimônio, poderiam ser evitados se a Inspeção Predial realizada por um profissional habilitado fosse rigorosamente seguida.

Por essa necessidade foi publicada no dia 21 de maio deste ano a Norma ABNT NBR 16747:2020, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento”. A Norma preenche uma lacuna nas legislações, já que no estado do Amazonas ainda não há obrigatoriedade da realização de inspeções periódicas das edificações.

A inspeção predial tem por objetivo identificar o estado geral da edificação e seus sistemas construtivos, é como se fosse um médico consultando seu paciente para averiguar possíveis doenças (falas na estrutura geral do edifício). Este diagnóstico da edificação, também conhecido como Check-up Predial, é um ato preventivo em que a prioridade é zelar pela segurança de todos explica o Engenheiro Civil, Thiago Maron - Master em Patologias Avançadas e Perito.

Em 2009 a Câmara de Inspeção Predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo - IBAPE/SP realizou um estudo mostrando que 66% das prováveis causas e origens dos acidentes são relacionadas à deficiência com a manutenção, perda precoce de desempenho e deterioração acentuada. Apenas 34% dos acidentes possuem causa e origem relacionada aos chamados vícios construtivos (também conhecidos como anomalias endógenas).

A responsabilidade civil e criminal do síndico perante o condomínio. “O art. 1.348, inciso II, deixa claro que a responsabilidade do condomínio é do síndico ou da síndica. Que precisa contratar um(a) Engenheiro(a) Civil e/ou Arquiteto(a) especialista para fazer a inspeção predial.O prazo para realização dessa inspeção depende do estado de conservação e da idade da edificação, mas a recomendação geral é que seja feita a cada cinco anos, mas aconselha o quando antes melhor.

Fonte: Assessoria Paula Araújo.

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