Rio Grande do Sul: Saiba quem pode decidir sobre uso de salões de festa e áreas comuns em condomínios

Decreto de cada cidade define o que pode ou não funcionar em edifícios

Em Porto Alegre, decreto proíbe uso de salões de festas de condomínios - Foto: Isadora Neumann.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nas redes sociais, nesta quinta-feira (11), que vetou o poder dos síndicos de restringir festas e uso de áreas comuns em condomínios — um dos oito vetos em projeto de lei que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia de coronavírus. O presidente acabou gerando dúvidas em prédios Brasil afora ao tuitar que “qualquer decisão de restrição nos condomínios deve ser tomada seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”.

— Os síndicos acordaram apavorados: o que eu faço? — relata a presidente da Associação dos Síndicos e Subsíndicos do Rio Grande do Sul (Assosíndicos-RS), Mauren Gonçalves.

Mas nem eles, nem os moradores têm hoje esse poder. No que tange às regras de distanciamento social, mesmo nas áreas comuns de condomínios, quem decide as atividades permitidas é o prefeito de cada cidade. Em seguida, os decretos estaduais são prevalentes.

— Normas do condomínio devem se submeter (às normas das prefeituras) — esclarece o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus de Porto Alegre, Bruno Miragem.

Na Capital, estão vedados o uso de salões de festa, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas dos condomínios residenciais. As áreas para exercícios físicos foram liberadas recentemente, com regras de higienização e de distanciamento: podem ser utilizadas por apenas uma pessoa por vez ou por moradores da mesma residência, podendo ser acompanhados por profissional.

O edifício no bairro Menino Deus em que Nara Ieda Ziemiecki é síndica criou uma planilha para os condôminos fazerem a reserva antecipada da academia. Ela comemora que não teve nenhum problema em colocar essa, nem nenhuma outra determinação da prefeitura em prática — e segue atenta a quaisquer mudanças:

— Fico olhando o decreto a cada atualização e converso com síndicos dos prédios vizinhos também.

Assim como Nara, cada síndico deve seguir o decreto da sua cidade, segundo o advogado Tiago Strassburger, assessor jurídico do Secovi/RS (o sindicato da habitação). Se não houver determinações, deve recorrer às orientações fixadas por decreto estadual — este não cita condomínios, mas determinada “a observância do distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privado”.

— Tecnicamente, aqui no Rio Grande do Sul, esse veto (do presidente) não deve alterar nada, porque os decretos municipais e estadual já trazem vedações — afirma. — Não tem como assembleia passar por cima de uma lei.

Apenas quando não houver mais restrições por parte do poder público é que cada condomínio poderá decidir, por meio de assembleias, o que deseja fazer com suas áreas compartilhadas.

A presidente da Assosíndicos-RS acrescenta também que o veto não tira os poderes do síndico pelo artigo 1348 do Código Civil, segundo ao qual pertence a ele a responsabilidade de "representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns".

— Durante a pandemia, cabe ao síndico cuidar da salubridade e segurança dos condôminos. Deve permanecer com fechamento das áreas comuns e atento a legislação — conclui Mauren.

Outro trecho vetado pelo presidente Jair Bolsonaro é o que proíbe, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminar de desocupação de imóveis em ações de despejo. A regra valeria para processos protocolados na Justiça a partir de 20 de março.

O projeto aprovado no Congresso Nacional tem por objetivo flexibilizar pontos do direito civil e do consumidor durante a pandemia do novo coronavírus. Com relação aos condomínios, a principal mudança que traz é a autorização para a realização de assembleias virtuais. Caso não seja possível a realização online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Tiago Strassburger, assessor jurídico do Secovi/RS, relata que essa possibilidade já era amplamente discutida mesmo antes da pandemia de covid-19. Acredita que poderá ser um bom "tubo de ensaio", com a possibilidade de se manter o hábito no futuro. Pontua a vantagem para condomínios do litoral e da serra, como um exemplo.

— É uma experiência interessante, mas não é aplicável a todos os condomínios — observa ele.

Guilherme Machado Piasson, síndico profissional em nove condomínios da Capital, já tomou a decisão de não adotar às assembleias virtuais:

— Temos muitos idosos e pessoas que não sabem lidar com a internet. Vão acabar se sentindo prejudicados.

Fonte: Gaucha Z

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