Condomínios também deverão manter material informativo em suas áreas comuns, segundo projeto de lei
Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 315/2020, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). A matéria obriga síndicos e administradoras de condomínio a denunciarem casos de violência doméstica e familiar ocorridas nas respectivas unidades contra mulher, criança, adolescente ou idoso.
A medida exige que a denúncia seja realizada pelos canais de comunicação das Polícias Civil e Militar e deve identificar vítima e agressor. As áreas comuns dos condomínios deverão contar com material informativo como placas, cartazes ou similares que devem ser afixados em locais visíveis para os moradores.
Os gestores que não comunicarem a agressão ou o indício dela responderão por crime de omissão, previsto no Código Penal Brasileiro - com pena de um a seis meses de detenção ou multa.
No caso de ausência de material informativo nos espaços comuns desses locais, a multa estabelecida poderá ser de R$ 3.508,40 (correspondente a mil Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs). Esse quantitativo pode dobrar em caso de reincidência.
"Infelizmente a violência doméstica e familiar é uma triste realidade na vida de muitos capixabas. Essa proposição é de suma importância para as famílias do nosso estado", afirmou Enivaldo.
De acordo com a administradora de condomínios Karina Klein, denunciar essas situações faz parte das obrigações de síndicos e das prestadoras de serviço. Porém, de acordo com a empresária, não existe uma lei que obrigue e que regule a situação.
"É prática comum denunciar toda e qualquer irregularidade nas dependências de qualquer condomínio. Porém, algumas vezes, essas agressões ficam impunes e acabam se tornando recorrentes porque a família não quer ser exposta ou os responsáveis pelo condomínio não querem entrar na intimidade dos moradores. É preciso mudar essa realidade", afirmou.
Tramitação
O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e de Finanças. Caso seja aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo Executivo, começará a valer na data em que for publicado.