O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que um morador do Condomínio Brisas do Lago se abstenha de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro do apartamento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24/06, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Foto: Ricardo Viana.
Autor da ação, o condomínio afirma que o réu vem utilizado a unidade imobiliária para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento. O autor relata ainda que, mesmo tendo sido notificado por três vezes, o condômino continuou desrespeitando as regras. Por isso, ele pede que seja determinado, em liminar, que o morador se abstenha de fazer uso da sua unidade em desacordo com as normas condominiais e de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião/evento de pessoas em sua unidade autônoma, a fim de que se evite aglomeração e circulação de terceiros nas dependências do condomínio.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a reiteração das condutas ilícitas praticadas pelo morador, conforme as notificações apresentadas, configura abuso de direito. Além disso, segundo o julgador, "a continuidade de uso abusivo da propriedade e a realização de festas no condomínio” propicia a aglomeração de pessoas, o que potencializa a disseminação a disseminação do novo coronavírus.
“O primeiro requerido excedeu ao tolerável, ao bom senso, a noção de civilidade, porque prejudicaram, em demasia, o sossego e a integridade psíquica dos moradores vizinhos. (...) Lamentavelmente, há um risco real e concreto de contaminação da vizinhando, ante o quadro de pandemia que vivemos. (...) Infelizmente, esta situação é constante e não pode o Judiciário deixar passar em branco ao ser provocado e proteger os direitos de ‘propriedade’ do segundo requerido, como se este fosse absoluto. A omissão neste momento poderá gerar uma lesão mais grave no futuro. Lesão ao direito de liberdade e ao direito da vida”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, foi determinado que o morador se abstenha de fazer uso de sua unidade em desacordo com as normas condominiais, notadamente a utilização de aparelhos sonorosos e/ou barulhos/ruídos excessivos, inclusive em índice superior a 50 (cinquenta) decibéis no período diurno e 45 (quarenta e cinco) decibéis após as 22h. Ele deve ainda se abster de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião/evento de pessoas em sua unidade autônoma, a fim de que se evite aglomeração e circulação de terceiros nas dependências do condomínio. A multa é de R$ 5 mil por evento registrado.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0718547-77.2020.8.07.0001