Brasil: Bolsonaro diz ter vetado trecho de projeto que dava a síndico poder de barrar festas em condomínio

Projeto foi aprovado pelo Congresso e flexibiliza relações jurídicas de direito privado. Anúncio do veto foi feito pelo presidente nesta quinta (11) em uma rede social

Arte: Tutu.

O presidente Jair Bolsonaro informou nesta quinta-feira (11) em uma rede social que vetou um trecho de um projeto aprovado no Congresso Nacional que dava aos síndicos o poder de barrar festas em condomínios durante a pandemia do novo coronavírus.

O projeto mencionado pelo presidente foi aprovado pelo Congresso e flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia.

Embora o presidente tenha anunciado a decisão, o veto não havia sido publicado no "Diário Oficial da União" até a última atualização desta reportagem.

O trecho que Bolsonaro diz ter vetado permitia que os síndicos restringissem o acesso a áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação pela Covid-19, além de permitir que festividades e reuniões fossem proibidas durante a pandemia.

"Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”, escreveu Bolsonaro.

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Bolsonaro informou ainda ter derrubado um dispositivo que impedia a concessão de decisões liminares (provisórias) para despejo de inquilinos durante a crise causada pela Covid-19.

Desta forma, as desocupações de imóveis áreas urbanas poderão continuar ocorrendo sem impedimento legal.

Também foram vetados vetados, segundo Bolsonaro:
  1. o artigo que orientava associações, sociedades e fundações a observarem restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro;
  2. os artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos da pandemia na resolução e revisão de contratos, e os artigos;
  3. os dispositivos que determinavam a empresas de transporte privado individual de passageiros a redução em 15% da fatia arrecadada em cada viagem e reduziam na mesma proporção os encargos e outorgas cobrados de taxistas;
  4. artigo que permitia a flexibilização do controle do peso de veículos nas estradas e ruas brasileiras.
Fonte: G1.

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