Veja regras para uso de máscara em condomínios do DF


Obrigatoriedade vale para áreas comuns dos prédios


Região de Águas Claras, no Distrito Federal — Foto: Dênio Simões.

O uso de máscaras como medida de prevenção contra o coronavírus é obrigatório no Distrito Federal, inclusive em condomínios. A regra também vale em aeroportos, com normas específicas dentro e fora da aeronave.

Em casos de descumprimento, a lei prevê a aplicação de multa que pode chegar a R$ 2 mil. Em alguns casos, a infração pode ser considerada crime, com pena de até um ano de reclusão.

Apesar da norma, algumas pessoas têm dúvidas sobre quando e onde deve usar o item de proteção. A reportagem, então, reuniu as recomendações dos órgãos responsáveis pela regra (veja abaixo).

A fiscalização em locais fechados, como condomínios, por exemplo, "estão sendo definidas aos poucos", segundo o DF Legal. Durante os voos, o uso é recomendado.

Condomínios

De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios-DF), Paulo Melo, "o decreto do governador [Ibaneis] vale também para a área comum do condomínio".

"Vale para o corredor, porque o corredor é a rua dessa cidade dentro do condomínio, e o elevador é o metrô da sua cidade", exemplifica.

Ainda segundo Melo, "não é hora de abrir academias, salão de festas, espaço gourmet, piscina e churrasqueira" de prédios.

"Saiu da sua porta, já coloca a máscara. Em áreas comuns é importantíssimo", disse.

Quem fiscaliza condomínios?
O DF Legal, um dos órgãos responsáveis pelas fiscalizações do uso da máscara no DF, afirma que as regras estão "em estudo". Veja a nota na íntegra:

"O DF LEGAL informa que as regras de fiscalização do uso de máscaras estão sendo definidas aos poucos, assim como a conscientização da população do Distrito Federal. A regulamentação da aplicação das multas, por exemplo, foi feita a partir do Decreto 4077/2020, divulgado no último sábado."


Fonte: G1.

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