Síndico deve informar se houver casos de coronavírus no prédio, sem identificar o morador

O índice de infectados do novo coronavírus cresce a cada dia e, obviamente, isto tem impacto na rotina dos condomínios. Os síndicos, que já estavam tomando providências para evitar a propagação do vírus no prédio, devem redobrar os cuidados e a comunicação entre os moradores

O síndico profissional Lucas Tostes já teve confirmação de moradores com a doença nos prédios que administra - Foto: Leo Martins.

Confirmado um caso de Covid-19 entre os condôminos, o administrador deve alertar ao restante dos moradores, seja por circular ou no grupo de WhatsApp.

— Com um caso de infecção no prédio, a limpeza e a higienização das partes comuns deve ser intensificada, assim como as medidas de isolamento social, evitando-se ao máximo aglomerações nas partes comuns, principalmente no que se refere à circulação pelos corredores, hall social e elevadores — afirma Dayse Imenes, sócia do escritório Sender Advogados Associados.

Atendendo a dez condomínios, o síndico profissional Lucas Tostes já teve confirmação de moradores com a doença e fala que a descoberta sempre gera um estresse.

— As pessoas ficam com um certo pânico. Mandamos a comunicação informando que o morador, caso tenha sido contaminado, tem a obrigação de avisar ao síndico. A partir daí, envio uma notificação com as recomendações necessárias (ficar em isolamento por 14 dias, não circular pelas áreas comuns), com alerta de que, no descumprimento, ele pode ser penalizado criminalmente.

Algumas pessoas que foram contaminadas ficam receosas de comunicar por não saber qual será a reação dos seus vizinhos. Porém, salienta Anna Clara Martinelli, sócia da Global Administradora, é importante dividir essa informação para reforçar as medidas de prevenção e desinfecção, além de mobilizar uma corrente de solidariedade.

—Se o morador infectado resolver compartilhar sua identidade, incentive um mutirão no condomínio para ajudá-lo com as compras em farmácia, mercados e pet shop; passear com o cachorro; e até mesmo conversar por telefone ou interfone, pois o apoio durante esse momento é fundamental, principalmente para quem está sozinho dentro de sua moradia.

Um alerta importante: o sigilo do morador deve ser preservado e o nome só pode ser revelado se ele autorizar.

— O referido comunicado não pode ter a intenção de constranger qualquer morador, e deve ser claro quanto a importância de todos serem solidários ao enfermo neste momento tão difícil — salienta Sylvia Camarinha, especialista em Direito Imobiliário e sócia do escritório Lima Feigelson Advogados.

O síndico não pode proibir o infectado de receber visitas, mas pode monitorar quem entra e quem saí do prédio, considera Anna Clara. — É importante conscientizar os moradores e visitantes a sempre usarem máscaras, higienizarem as mãos constantemente, manter uma distância de dois metros das pessoas. Evite também mais de um ou dois visitantes ao mesmo tempo em ambiente fechado enquanto faz a liberação de sua entrada. Deixe também na guarita e portaria álcool em gel 70%.

Os funcionários doentes devem ser afastados

Se houver casos de funcionários do prédio com o coronavírus, a orientação é de que o síndico afaste o empregado até que ele se recupere, garantindo seu salário, explica Sylvia Camarinha.

— A recomendação do Ministério da Saúde é o afastamento por 15 dias, pelo menos, com o acompanhamento por profissional de saúde.

Caso o funcionário more no prédio, o síndico deve adotar as mesmas medidas que tomaria com condôminos infectados e solicitar que o empregado evite circular em áreas comuns do prédio.

— Se ele precisar sair de casa, deve utilizar máscara, álcool em gel após entrar em contato com qualquer superfície e manter distanciamento mínimo de outras pessoas. Por último, neste caso, o síndico deverá sempre zelar para que sejam desinfectadas todas as áreas por onde o enfermo passou — explica Sylvia.

A hora é de compreensão. Soraya Glucksmann, especialista em Direito Imobiliário e professora do BSSP Centro Educacional, lembra que o condomínio nem deve pensar em demissão em um momento como este.

— O funcionário não deve ser mandado embora, não deve ser convidado a se retirar jamais. Apenas deve ser mantido em sua residência, com todo respeito, com tudo de que precisa — defende.

Alguns funcionários moram com sua famílias no prédio e, neste caso, todos devem ficar em quarentena.

— Entendo que é questão humanitária. Se o zelador mora com a esposa e ambos estão com suspeita da Covid-19, por exemplo, entendo que o condomínio deve pagar os testes para ambos. Se positivos, deverá o condomínio tomar as providências para garantir a quarentena, contratando um empregado temporário para as funções — considera o advogado Hamilton Quirino.

Caso o empregado se recuse a cumprir o isolamento, a demissão não é o caminho. — Por ser fato novo e imprevisível, não vejo a figura de justa causa para o descumprimento do isolamento. O certo seria dar ciência imediata a uma autoridade da área da saúde pública — considera Quirino.

Fonte: Extra.

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