Salões, quiosques, churrasqueiras e similares têm uso suspenso por tempo indeterminado
Bancos só podem ser compartilhados por pessoas do mesmo apartamento (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
A prefeitura de Campo Grande alterou regras para funcionamento de condomínios residenciais e comerciais, em decreto. O uso de espaços kids e playgrounds foi liberado, bem como a realização de obras em conjuntos verticais.
Publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do município), nesta sexta-feira (15), o novo decreto revoga ato anterior, de 30 de abril, que suspendia por 15 dias o funcionamento e uso das áreas comuns de condomínios, como salões de festas, quiosques, churrasqueiras, espaços gourmets, playgrounds, brinquedotecas, espaços kids e saunas.
A nova norma permite que residenciais autorizem a utilização das áreas comuns destinadas ao uso coletivo, como bancos, salões de entrada e áreas verdes, “desde que tenham condições de obedecer às disposições deste Decreto”.
Porém, salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares continuam com uso vetado.
Nos demais espaços, os condomínios deverão seguir regras como evitar a aglomeração de pessoas e disponibilizar álcool gel 70% nas portarias, entradas sociais e de serviço, bem como nos elevadores.
O uso em conjunto destes locais comuns também só é permitido entre pessoas que comprovadamente residam na mesma casa ou apartamento. Visitantes estão proibidos de frequentar estes espaços, com exceção das áreas destinadas ao acesso às unidades.
A prática de atividades físicas e esportivas em quadras, piscinas, academias e outros continua subordinada ao decreto que estabeleceu regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física no município, como higienização constante de aparelhos e distanciamento mínimo. O novo regulamento inclui espaços kids, playgrounds e similares - vetados na norma de 30 de abril - neste mesmo rol.
O dispositivo que proibia atividades de construção civil em condomínios verticais, inclusive dentro dos apartamentos, caiu.
As assembleias só devem ser realizadas quando imprescindíveis, e de forma a não gerar aglomerações.
O descumprimento das regras previstas no decreto pode configurar crimes de desobediência e contra a Saúde Pública, com penas que chegam a 15 anos de prisão.
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS