Advogado comenta Projeto de Lei sobre administração condominial durante a pandemia

Projeto de Lei nº 1.179/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do novo coronavírus

Foto: João de Castro.

Em entrevista, no programa Revista Rio, o advogado especialista em Direito Condominial, Alexandre Marques, falou sobre o Projeto de Lei 1.179/2020, que já foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Para o advogado, a iniciativa abrange diversas áreas e traz maior segurança jurídica para síndicos, administradores e condôminos, em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Em relação aos condomínios, o projeto trata sobre a possibilidade de realização de assembleias virtuais, a restrição de áreas comuns determinada por síndicos, além de manter a obrigatoriedade dos síndicos continuarem prestando suas contas, entre outras questões.

Sobre a realização de obras, "o Projeto de Lei não vai tratar da proibição de obras em condomínios, mas ele dará ao síndico a autonomia para que ele possa parar a obra, se necessário", explica Alexandre, ressaltando ainda que, especificamente no Rio de Janeiro, entrou em vigor um decreto municipal que impede a realização de obras em condomínios. As excessões são as obras consideradas necessárias e urgentes.

Se aprovada, a lei valerá até o dia 30 de outubro, podendo ter seus efeitos prorrogados.

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