Deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (28) em primeira discussão, o Projeto de Lei 266/2019 de autoria de Marçal Filho (PSDB) que obriga os condomínios residenciais e comerciais de Mato Grosso do Sul a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos
Marçal diz que a violência doméstica é um problema social que precisa ser combatido - Crédito: Luciana Nassar
O não cumprimento da obrigação vai gerar advertência ao condomínio e, na reincidência, multa que pode chegar a R$ 2,9 mil (100 Uferms).
Conforme o projeto, a denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor.
Os condomínios ainda deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto da Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Coordenador das frentes parlamentares em Defesa da Mulher e da Criança e do Adolescente, Marçal Filho justifica que o Projeto de Lei está baseado nos altos índices de homicídios dolosos de mulheres. "As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderia ser evitada se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência", considera o deputado. Para o deputado, a violência doméstica é um problema social que precisa ser combatido.
Outro projeto
Ainda nesta terça-feira foi aprovado outro Projeto de Lei de Marçal Filho que institui em Mato Grosso do Sul a Semana Estadual de Combate ao Trabalho Escravo ou Análogo. Ao menos 42 pessoas foram resgatadas do trabalho escravo em 2019 no Estado, média de 3,5 casos por mês, de acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.
Conforme a proposta, na semana em que se inserir o dia 28 de janeiro, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, deverão ser realizadas ações para sensibilizar a sociedade civil e poder público sobre a necessidade de vigilância e enfrentamento constantes ao problema.