É com grande satisfação e enorme senso de responsabilidade que recebemos as propostas e as encaminhamos a todos os síndicos do DF a fim de reforçarmos o compromisso da associação e valorizarmos o trabalho do advogado no ambiente condominial.
Thais Riedel é candidata as eleições da OAB-DF, que ocorrem em 21 de novembro.
“Nosso objetivo é resgatar o Respeito para a advocacia do Distrito Federal. É um objetivo comum aos dois grupos e decidimos unir esforços para construir uma campanha vitoriosa. Juntas vamos devolver à OAB-DF para os advogados”, afirma Thais Riedel, que é a pré-candidata à presidência OAB-DF.
A comissão de direito condominial da OAB-DF merece ter a representatividade elevada e com o apoio da Assosindicos DF estaremos juntos com Thais Riedel a frente da nova gestão.
Acompanhe abaixo as propostas para a gestão OAB/DF 2022-2024 encaminhadas aos advogados condominiais e síndicos de todo o DF:
- Promover ações efetivas de capacitação e aperfeiçoamento profissional da advocacia e demais interessados no segmento condominial no Distrito Federal;
- Fiscalizar o mercado de trabalho de direito condominial contra empresas que, de forma ilegal, ofertam para os condomínios serviços jurídicos de qualquer natureza.
- Promover grupos de estudos e debates em Direito Condominial, com reuniões mensais na sede da Seccional Distrito Federal
- Discutir os reflexos das novas tendências da tecnologia e do mercado condominial como: condômino antissocial; jurisprudências sobre condomínio edilício; condomínio de lotes e loteamento de acesso controlado; assembleias e seus quóruns especiais; responsabilidades do síndico e do corpo diretivo; advocacia condominial; cobrança, execução e protesto de cotas condominiais a luz do novo CPC; mediação e resolução de conflitos;
- Assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
- Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres e anteprojetos de lei, além de promover pesquisas, palestras, seminários, congressos, e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
- Criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
- Manter contato permanente com as Comissões congêneres no Conselho Secional, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração; bem como cooperar e promover intercâmbios com outras organizações e Comissões de objetivos iguais ou assemelhados, no âmbito nacional;
- Disseminar e estimular novas práticas e metodologias aplicadas ao Direito Condominial, e buscar modelá-lo à realidade social, ao conscientizar o estudioso do Direito de sua contribuição na construção de uma Sociedade livre e justa;
- Estimular a interdisciplinaridade, internacionalização e o diálogo do Direito Condominial com outras ciências correlatas.
- Acompanhar, por meio da Comissão de Direito Condominial, as audiências públicas na Câmara Federal e no Senado Federal que tratem de PL’s (Projetos Lei) referentes a área Condominial), tais como:
• PL 1513/2021 – Altera o Estatuto da OAB para incluir a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício;
• PL 61/2019 – Dispõe sobre a proibição de restrição, pelo condomínio, da permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas;
• PL 3016/2019 - Veda que convenção condominial proíba condôminos de tutelarem animais em seus imóveis;
• PL 5605/2019 – Dispõe sobre a responsabilidade do empreiteiro (Altera o caput do art. 618 do Código Civil);
• PL 8262/2017 - Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada;
• PL 348/2018 – Altera o Código Civil para dispor sobre a habilitação profissional do síndico não condômino, sobre competências, renúncia, dever de prestação de prestação de contas e destituição do síndico e sobre o uso de procurações nas assembleias condominiais;
• PLP 213/2019 – Altera a LC nº 123/06 par inserir os Condomínios no rol de microempresas ou empresas de pequeno porte e a Lei nº 10.406/02 para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício;
• PL 548/2019 – Altera o Código Civil para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria;
• PL 9505/2018 - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar assembleias em meio eletrônico em condomínio edilício e para autorizar suprimento de votos após a assembleia de segunda convocação na hipótese de não ter sido alcançado o quórum especial;
• PL 3179/2019 - Altera a Lei nº 4.591/64, para determinar a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência;
• PL 4072/2019 - Obriga que o documento de cobrança de condomínio e encargos contenha informações detalhadas respectivamente ao que está sendo cobrado da unidade condominial.
SOMOS VOCÊ
DIA 21/11 VOTE 61
THAIS RIEDEL -PRESIDENTE
PIERRE TRAMONTINI - VICE
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