Projeto de Lei n° 4969, de 2019
Assunto: Jurídico - Direito civil e processual civil.
Natureza: Norma Geral
Ementa:
Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.
Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.
Explicação da Ementa:
Assegura aos condôminos de condomínios edilícios o direito de criar animais domésticos no interior de suas unidades autônomas, desde que sejam mantidos com higiene e saúde e que não causem dano, incômodo coletivo ou risco à segurança dos demais moradores, nem impeçam o bom uso das áreas comuns, sob pena de pagamento de multa ao condomínio.
Assegura aos condôminos de condomínios edilícios o direito de criar animais domésticos no interior de suas unidades autônomas, desde que sejam mantidos com higiene e saúde e que não causem dano, incômodo coletivo ou risco à segurança dos demais moradores, nem impeçam o bom uso das áreas comuns, sob pena de pagamento de multa ao condomínio.
Situação AtualEm tramitação
- 20/09/2019 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
- 20/09/2019 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR