PL 498/2020


PL 498/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2277/2019
Identificação da Proposição
AutorApresentação
Geninho Zuliani - DEM/SP04/03/2020
Ementa
Acrescenta o inciso XX ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação parcial da conta vinculada do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitação de dívidas condominiais.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS, movimentação, conta vinculada do FGTS, dívida, condomínio, imóvel residencial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciaçãoRegime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
DataDespacho
12/03/2020Apense-se à(ao) PL-2277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
AvulsosLegislação CitadaMensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0)Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0)Recursos (0)
Histórico de despachos (1)Redação Final
Tramitação
DataAndamento
04/03/2020Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 498/2020, pelo Deputado Geninho Zuliani  (DEM/SP), que "Acrescenta o inciso XX ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação parcial da conta vinculada do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitação de dívidas condominiais.

".
12/03/2020Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/03/2020COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2020.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 498/2020    Histórico de Despachos
DataDespacho
12/03/2020Apense-se à(ao) PL-2277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

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