Mulher que ganhou ação para criar gata em condomínio diz que recorreu ao STJ 'por todos que gostam de animais'

Ministros entenderam que condomínio não pode proibir morador de ter animal; sindico afirma que vai 'tentar recorrer'. Decisão abre precedente para causas semelhantes

Liliam Franco ganhou no STJ o direito de ficar com a gata em condomínio do DF que proibia animais — Foto: Arquivo pessoal
A enfermeira Liliam Franco, que conquistou na Justiça o direito de criar uma gata no apartamento onde mora, no Distrito Federal, disse que entrou com a ação "por todas as pessoas que gostam de animais.

Na terça-feira (14), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Liliam vive em um condomínio, em Samambaia, onde a convenção proíbe cães e gatos. Mas como Nina está com a família há quatro anos, eles não quiseram "se desfazer da gata".

"Pedi ajuda à Justiça, Nina nos faz bem, nos faz felizes."

Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, a vitória de Liliam pode ter aberto um precedente para que outros donos de animais consigam o mesmo (veja abaixo como foi a votação).


A gata Nina, de 4 anos, levou uma moradora do DF à Justiça para manter o animal em casa — Foto: Arquivo pessoal

Várias instâncias
Quando foi informada pela primeira vez que não poderia mais ficar com a gata, a enfermeira recorreu à Defensoria Pública. Na primeira instância, Liliam ganhou a ação contra o condomínio.

Mas a administração do condomínio recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, em segunda instância, a decisão foi revertida. O TJDF entendeu que Nina não poderia continuar no apartamento.

Liliam buscou o Superior Tribunal de Justiça. O argumento dela foi que o direito à propriedade estava sendo violado e que a gata não causava transtornos para os vizinhos.

"Por que dá pra entrar no shopping com a gata, mas não dá pra ficar com ela em casa?"

A Terceira Turma do STJ, que julgou o caso, entendeu que a proibição só se justificaria se o animal representasse risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

O síndico disse que "o condomínio vai tentar recorrer". Segundo ele, a convenção foi desobedecida e muitas pessoas se mudaram para o local porque sabiam que era proibido ter animais.

O julgamento no STJ
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

"O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados", afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou "legítima", uma vez que o condomínio não demonstrou "fato concreto" para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. A decisão abre precedente para que causas do mesmo tipo sejam decididas da mesma forma.

Portal Cidades e Condomínios por Jornalista Paulo Melo 61 98225-4660 Sugestão de pauta: cidadesecondominios@gmail.com #Cidades #Condomínio #PauloMeloJornalista #CidadeseCondomínios

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