EXECUÇÃO DE OBRAS NAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO CONDOMÍNIO

EXECUÇÃO DE OBRAS NAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO CONDOMÍNIO: 

garantia obrigatória para obras de construção civil lei
sugestão de modelo de correspondência a ser encaminhada aos condôminos 

Brasília, 3 de junho de 2014. 

SENHOR CONDÔMINO UNIDADE Nº ### BLOCO N SQN ### 

Prezado Senhor(a), 

Recomendamos aos condôminos que estão executando qualquer obra ou serviço de Engenharia ou de Agronomia, que verifiquem junto ao contratado (profissional ou empresa) se a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART foi registrada no Crea-DF. 

A Anotação de Responsabilidade Técnica–ART é um resumo do contrato firmado entre o profissional e seu cliente para a execução de uma obra ou prestação de um serviço. Nele, fica estabelecido o que o profissional se propôs a executar e define a responsabilidade técnica pela obra ou serviço de Engenharia ou de Agronomia. A responsabilidade pelo registro da ART no Crea-DF é do profissional ou empresa contratada. 

Se a ART não estiver disponível no local da obra/serviço para fins de fiscalização do Crea-DF, o condômino responderá por exercício ilegal da profissão e será lavrado um auto de infração, com aplicação de multa ao proprietário da unidade residencial. É importante salientar que, além da multa aplicada, as pessoas não habilitadas que exercerem profissão nas áreas de Engenharia ou de Agronomia estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais (Decreto- -Lei nº 3.688, de 1941, art. 47). 

Atenciosamente, 

SÍNDICO 


NÃO CORRA RISCOS! CONTRATE UM PROFISSIONAL HABILITADO PARA PROJETAR E EXECUTAR SUA OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA OU DE AGRONOMIA

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