Paulo Melo
O segredo do sucesso da gestão de um síndico no condomínio é dividido em duas etapas
A primeira é o momento em que ele assume o cargo. O síndico recém eleito deve reunir-se com o seu antecessor e seus conselheiros, no intuito de familiarizar-se com a situação. De imediato, precisa procurar a contabilidade ou administradora e marcar uma reunião para a transferência de toda a documentação. Nesse encontro, se define a data de entrega dos documentos e posse da nova gestão, caso a ata de assembleia de eleição ou convenção do condomínio não estabeleça um prazo.
A Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno, o Código Civil, a Lei 4.591/54 e todas as atas de assembleias já realizadas são leituras obrigatórias. Isso serve para ter uma ideia do que já foi feito no condomínio e o que há por fazer. O síndico tem o dever de prestar contas, impor as multas previstas na convenção e zelar pelo patrimônio, além de cumprir e fazer cumprir as decisões das assembleias gerais e extraordinárias.
Com tudo em mãos, é preciso analisar rigorosamente as finanças, saber quanto tem em caixa, a lista de inadimplentes, as ações judiciais, o que está programado para o ano, checar os números, avaliar balanços e contas a pagar. Ou seja, saber tudo sobre a situação financeira do condomínio, pois cada atitude tomada é de responsabilidade civil e criminal do novo gestor.
O novo síndico deve estar preparado caso o anterior tenha cometido irregularidades. Situações adversas podem ocorrer. Se for necessário, procure a Justiça. Caso exista incompatibilidade de filosofia de trabalho com a administradora, sua troca pode ser a solução. Lembre-se: A contabilidade ou administradora deve ser de absoluta confiança do síndico.
O síndico tem um compromisso com o condomínio. Nas dependências como piscina, salão de festas, áreas de recreação, jardins, corredores, hall de entrada e instalações diversas, ele é o responsável. Sua função é zelar pelo patrimônio condominial e fazer cumprir o regulamento e a convenção. Em sua gestão, o síndico apóia-se na Lei 4.591/64, no Novo Código Civil, na Convenção e no Regimento Interno, nos quais poderá obter informações e esclarecimentos.
A segunda etapa está no tocante ao setor operacional do condomínio. É importante verificar as várias obrigações anuais de manutenções, ver andamento de obras em execução, melhorar a comunicação interna do condomínio e avaliar o trabalho dos funcionários.
O síndico vai cuidar do condomínio como cuida de um filho, caso uma qualidade prevaleça: A boa vontade. Com ela, escolherá os melhores profissionais nas obras, vai se inteirar de assuntos técnicos que não conhece e avaliará os melhores orçamentos. Ele também precisa ser paciente, humilde e transparente.
A conservação de um prédio não é tarefa fácil. O síndico precisa muito da ajuda do zelador, que deve ser seu braço direito. O zelador ou encarregado ajudará o síndico na supervisão de obras e dos funcionários, inspecionando sempre os equipamentos do condomínio. Mas isso não tira a responsabilidade de inspeção do síndico, o qual precisa estar sempre alerta com os moradores, empregados, sistema de segurança, conservação da fachada, impermeabilização, telhado, instalações elétricas e equipamentos em geral.
O início da administração marca um acontecimento especial na vida deste que, agora como síndico, poderá realizar as benfeitorias almejadas em prol do condomínio. Bem assessorado por uma administradora e estudando, ainda que superficialmente, toda a legislação, qualquer condômino com boa vontade, qualificado e com bom caráter pode ser síndico. É importante que o subsíndico e os conselheiros estejam sempre ao seu lado, acompanhando e fazendo com que essa difícil tarefa não seja tão pesada para o síndico.
*Paulo Melo é Síndico Profisional e presidente nacional da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP.