Quando o assunto é garantir a segurança das pessoas e prevenir tragédias, não se pode fazer ‘vista grossa’
Embora a Lei da autovistoria tenha sido implementada em 2013 tornando obrigatória a realização de autovistorias técnicas que comprovam o estado de conservação de prédios comerciais e residenciais, uma parcela considerável de síndicos e administradores só realizaram o procedimento em 2014 tendo a responsabilidade de fazer uma nova vistoria em 2019, já que a lei obriga que se repita o procedimento a cada 5 anos.
De acordo com a arquiteta Ane Calixto, atuante em reuniões técnicas de legalização de loteamentos e construções da Prefeitura do Rio de Janeiro e fundadora da Arquitetura Resolve,a autovistoria só pode ser realizada por um profissional da área de construção civil.
“O responsável pelo condomínio ou pelo prédio (síndico, administrador, morador) deve solicitar, a um arquiteto ou engenheiro, a realização de uma vistoria no imóvel para constatar se há alguma necessidade de obras de reparos na edificação. Após a emissão do laudo, o responsável pelo imóvel deve realizar o comunicado à Prefeitura através do site www.rio.rj.gov.br informando se o laudo atestou que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança.” explica Ane Calixto.
O não cumprimento do procedimento em 2019 acarretará em multas, tanto para imóveis que precisavam de reparos e não deram retorno para comunicar a realização do mesmo, quanto administradores e síndicos que não emitiram laudo técnico. “O ideal é solicitar o quanto antes já que as multas são cumulativas e, a cada mês, há um aumento significativo que pode atingir o valor limite equivalente ao preço do imóvel”, explica a arquiteta.
Arquiteta Ane Calixto
Quando for constatado a necessidade de reparos, é preciso comunicar a prefeitura e emitir um novo laudo no futuro que comprove a realização dos procedimentos necessários para manter as edificações em bom estado de conservação, obedecendo as regras de segurança.
A arquiteta destaca que a obrigatoriedade da autovistoria não se aplica todos os tipos de construções. “Estão isentos da autovistoria as edificações com menos de 5 anos de Habite-se, com até dois pavimentos e área total inferior a 1.000m² e situadas em Área de Especial Interesse Social, além das casas com até 2 unidades (uni/bifamiliar)” conclui.
Foto: Vista da Ilha Fiscal – Foto: Alexandre Macieira|Riotur
Fonte: Diário do RIO