Convenção Coletiva da categoria rege que o direito tem de ser depositado até o dia 19 de dezembro, mas pagar junto com o salário mostra robustez da empresa
A Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF rege que o 13º salário do funcionário tem de ser pago no dia 19 de dezembro. Porém, como forma de reconhecimento e motivação do trabalhador, as empresas antecipam esse depósito.
É o caso da já tradicional no mercado Sollo Serviços. A direção da instituição pagou o direito trabalhista de todos os seus 1,9 mil colaboradores juntamente com o salário referente a novembro, no dia 2 de dezembro. “É uma prática comum nossa”, explica o responsável pela empresa, Alexandre Hoff. “Há 10 anos a gente sempre se programa para antecipar o pagamento do 13º de todos os nossos colaboradores”, completa.
De acordo com Hoff, é uma maneira de reconhecer e motivar o empregado. “Imagina assim: aquele servente que ganha R$ 1 mil líquido mensalmente e chega ao fim do ano e vê o dobro do salário antes do esperado. Essa pessoa vai se empenhar mais e vai fazer publicidade da empresa como uma firma que respeita os funcionários”, enfatiza.
O dirigente da Sollos Serviços ainda afirma que é bom também para a própria instituição, uma vez que mostra para o mercado se tratar de um grupo robusto e sólido. E isso, em uma visão macro, vai repercutir positivamente, fidelizando os contratos já firmados e gerando novos. Atualmente, a empresa presta serviços em 300 prédios em todo o Distrito Federal.
O método, segundo Alexandre Hoff, é bem simples: “Todo mês a gente separa e aplica 10% da folha de pagamento. Ao fim do ano, vamos ter caixa para faze essa antecipação e, como estava aplicado, ainda rendeu juros para nós”, explica.