Por que as despesas do condomínio aumentam em dezembro?

Dezembro é o mês em que surgem as despesas mais pesados para os condôminos: falta de pagamento preocupa. A cobrança poderá vir em forma de rateio, divisão entre os condôminos

Foto: Arquivo ABRASSP.
Quem mora em condomínio deve ficar atento e preparar o bolso para as despesas mais pesadas e sazonais de fim de ano. Entre os gastos previstos estão o pagamento do 13º salário dos empregados, decoração para o Natal e o ano-novo, e a reparação das instalações do prédio para enfrentar o período de chuvas que se inicia nesta época do ano.

Se o síndico ou a administradora não fez a previsão mensal ao longo de 2017, esses gastos deverão ser repassados agora, na fatura de janeiro, para os moradores. A cobrança poderá vir em forma de rateio, divisão entre os condôminos.

E o aumento das despesas tende a continuar no começo de 2018, nos locais em que há reajustes de categorias relacionadas ao setor. Esse aumento não será o único a ser bancado pelos condôminos nos primeiros meses do ano. O custo da maioria dos contratos de serviços de manutenção, como de bombas, portões, antenas e elevadores e os custos de energia e gás, sobe no início do ano. E para muitos sindicatos da habitação, a data-base acontece em maio de cada ano.

Em função desse calendário, janeiro pode ser oportuno para negociar as taxas de condomínio em atraso. Os síndicos não devem perder a oportunidade para promover acordos. Se for preciso, devem realizar plantões à noite e no fim de semana. A possibilidade de quitação total do débito e prazos maiores para parcelamento são condições atraentes para os condôminos. Os moradores também devem aproveitar o dinheiro extra do 13ª para quitar o débito de uma vez ou parcelar a dívida.

Todo o esforço é válido para ambas as partes. Desde o ano passado, com o novo Código Civil, as dívidas de condomínio passaram a ser consideradas como títulos executivos, quer dizer, a partir do primeiro mês de atraso, existe a possibilidade de o síndico executar a dívida. Isso significa que poderá negativar o nome do devedor, com sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.

Mais grave, é que se a questão não for resolvida, a administração poderá mover uma ação de cobrança e o imóvel poderá ser penhorado e levado a leilão. Com os recursos obtidos, serão quitados os débitos em atraso. Tudo isso para dizer que em espaço de poucos meses quem estiver inadimplente poderá perder o imóvel.

Se for quitar a dívida, o morador não deve contar com um desconto no total do débito, pois o síndico não tem essa autonomia, mas somente o parcelamento da dívida. O quanto antes isso for feito, menor o risco de perder o imóvel.

TAXA
O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, João Paulo Sardinha, explica que condomínio significa propriedade comum, um conjunto de direitos e obrigações vinculados à propriedade exclusiva de uma ou mais unidades – apartamentos, casas, lojas, salas, lotes, entre outros –, em um mesmo prédio ou terreno, em copropriedade com outras pessoas. Para a manutenção do espaço, é estipulada uma taxa de condomínio, que se destina, entre outros, à limpeza e pagamento de funcionários.

Desta forma, a falta de pagamento da mensalidade pode gerar desequilíbrios no orçamento do condomínio.
De janeiro a novembro deste ano, foram protocoladas 12 231 ações de cobrança de condomínio, aumento de 169% na comparação com o mesmo período do ano anterior, com 4.547 casos.

Isso é o que mostra o levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), feito no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, ao longo deste ano. Nos últimos 12 meses, de dezembro de 2016 a novembro de 2017, foram 12.795 ações, com um crescimento de 148,5% na comparação com o período anterior (dezembro de 2015 a novembro de 2016), quando houve o registro de 5.149 ações.

Fonte: O Liberal.

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