Normas e reformas nas unidades, com anotação de responsabilidade técnica

Toda e qualquer modificação na estrutura de um imóvel deve seguir um roteiro de cuidados e regras específicas, sendo assim, o primeiro passo deve ser providenciar os documentos necessários para a realização da obra, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)


As regras distritais da região onde o empreendimento está localizado também devem ser observadas para a realização de obras. Segundo a legislação distrital, “o requerimento por si só não habilita a obtenção do alvará e o consequente início das obras”. Ou seja, só é possível iniciar uma obra com o requerimento se o processo de aprovação e execução tiver sido autuado e no prazo de 30 dias não houver ocorrido, por parte da Administração Regional, a emissão de “Comunique-se” ou “Despacho decisório favorável”.


Além de regularizar a obra perante as autoridades locais, existe em âmbito nacional uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que determina a elaboração do plano de reforma por profissional habilitado com a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação.

O síndico é o responsável pela edificação e cabe a ele fiscalizar qualquer obra, conforme o artigo 1.348, do Código Civil. Assim, antes do início de qualquer obra, o síndico deve solicitar ao condômino a apresentação de documentos necessários para comprovar a regularidade da obra. Se ele for impedido de verificar o local acompanhado de engenheiro de sua confiança, poderá ainda solicitar a paralisação imediata da mesma.

A ideia é que o síndico, ou o representante legal do condomínio, em vez de ter que analisar e aprovar o plano de reforma, acompanhe os procedimentos normativos pertinentes a ela (apresentação de documentos e projetos, horários dos trabalhos etc.). Caberá a um profissional habilitado efetuar a análise propriamente dita, recolhendo as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART no caso de engenheiros; RRT no de arquitetos).

Algumas convenções e regimentos internos de condomínios exigem que, antes do início das obras, o condômino deve enviar a planta modificativa e o alvará para a realização da obra ao síndico.

Consulte a Convenção e Regimento interno de seu condomínio antes de executar qualquer obra, e contrate um profissional habilitado para assinar e acompanhar a sua obra com segurança e responsabilidade.

Postar um comentário

Correio do Síndico

Postagem Anterior Próxima Postagem
BRB

Bio Caldo - Quit Alimentos