Prevenção e combate a incêndio em condomínios

Leopoldina Maria Colares

A prevenção de incêndio envolve uma série de providências e cuidados, cuja aplicação e desenvolvimento visam evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou pelo menos limitar a propagação do fogo, caso ele surja

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Verifica-se que a causa material da maioria absoluta dos incêndios é sempre acidental, isto é reflete o resultado de falhas humanas.

Daí concluir-se que praticamente os incêndios que destroem edificações industriais, comerciais e residenciais têm origem em condições e atos inseguros perfeitamente evitáveis numa flagrante demonstração de que a todos cabe uma parcela de responsabilidade.

A adoção de medidas preventivas visando evitar o incêndio e o pânico, sem dúvida preservará a segurança e a tranquilidade das pessoas nos seus locais de trabalho e nos lares, além de converterem-se em benefícios social e econômico para a sociedade em geral. Porém, par que isto se torne realidade é preciso que todos tomem consciência da necessidade da participação ativa na aplicação mais efetiva as medidas de segurança, pois não se trata apenas de proteger o patrimônio, mas também e, sobretudo, de resguardar a vida humana.

Principais causas de incêndio:

· Sobrecarga elétrica;

· Fusíveis;

· Equipamentos elétricos;

· Cigarros;

· Lixeiras;

· Líquidos inflamáveis


No âmbito das moradias:

· Brincadeira de criança (com fósforos, frascos que contenham ou continham líquidos inflamáveis, etc.)

· Displicência ao cozinhar 

· Descuido com fósforo

· Velas, lamparinas

· Aparelhos eletrodomésticos

· Pontas de cigarros

· Vazamento de gás liquefeito de petróleo (GLP)

· Ignição ou explosão de produtos químicos

· Instalações elétricas inadequadas

· Trabalhos de soldagem

Em ambos os locais:

Ação criminosa
Muito mais do que imaginamos, existem incêndios que são provocados por pessoas maldosas, principalmente no local de trabalho, pelo simples prazer de vingança.

Também alguns proprietários, visando obter lucros do seguro, usam dessa atitude. Nesses casos, as causas normalmente são detectadas facilmente e as pessoas envolvidas tem respondido judicialmente pelo delito.

Como proceder numa emergência:

· Manter a calma;

· Andar e não correr;

· Desligar o sistema elétrico, se possível;

· Retirar ocupantes do ligar atingido;

· Descer sempre pelas escadas;

· Nunca usar elevadores;

· Iniciar, de imediato, o combate ao incêndio, se tiver conhecimento para fazê-lo;

· Avisar ao Corpo de Bombeiros.


Itens básicos de proteção e prevenção exigidos pelo Corpo de Bombeiros

· Sistema de proteção por extintores de incêndio;

· Sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico;

· Saídas de emergência dimensionadas de forma a garantir o abandono seguro;

· Sistema de iluminação de emergência em todas as rotas de saída da edificação e em locais fechados que estimulem a concentração de público, tais como salão de festas, saunas e similares.

INCÊNDIO NOS CONDOMÍNIOS

O fator segurança contra incêndio de um edifício, seja ele residencial ou comercial, é de suma importância na atuação de um Síndico e, por isso ele deve estar atento em todas as situações visando, por meio dos equipamentos preventivos e aplicação das regras estabelecidas pelo Coro de Bombeiros e pelo IMMETRO, proporcionar o máximo de segurança em todo o Condomínio.

O incêndio causa prejuízos e às vezes grandes sinistros, envolvendo vidas humanas.

O incêndio acontece na maioria das vezes onde a prevenção falha.


PERGUNTAS PARA REFLEXÃO:

· Como anda a segurança contra incêndio no seu prédio?

· A instalação e localização dos equipamentos estão de acordo com as regas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros?

· Os extintores de incêndio estão em dia com o prazo de validade?

· Os empregados do condomínio e alguns moradores estão aptos a manusear estes equipamentos?

· Quais as condições das mangueiras, dos extintores e dos hidrantes existentes?

· Como estão as escadas do seu condomínio? elas possuem corrimão, piso antiderrapante, iluminação de emergência?

· O seguro conta incêndio do condomínio está em dia?

· Você conhece as coberturas do seguro?

· O condomínio dispões de para-raios?

· Tem sido feita a manutenção anual desse dispositivo?


SEGURO CONTRA INCÊNDIO
Muitas pessoas desconhecem, mas o seguro de imóveis contra incêndio é obrigatório nos condomínios. O plano cobre as áreas comuns, para os apartamentos existem pacotes de seguro residencial. O Síndico é responsável pela realização do seguro de danos materiais referentes ao condomínio. Não o fazendo, poderá ser responsabilizado e processado criminalmente conforme o art. 13 da Lei 4591/64 e art. 1348, iX do Código Civil.

Existe a modalidade Seguro do Mutuário que é emitido pelo agente financeiro para a unidade financiada, cobre sinistros decorrentes de incêndio ou outros que causem destruição no todo ou em parte e quita a dívida em caso de falecimento do mutuário. 

O seguro do condomínio deve ser contratado pelo Síndico ou seu substituto e destina-se a cobrir toda a edificação ou edificações, abrangendo as partes comuns e as unidades autônomas que não possuírem seguro.

Não havendo seguro conta incêndio, os moradores podem entrar na justiça contra o Síndico.

Caso os moradores não queiram contratar, o Síndico deve se proteger registrando em Ata de Assembleia a opção da maioria.

*Leopoldina Maria Colares de Araújo, Diretora de Projetos Especiais da ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais.

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