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Olá amigo, você que é Sindico de condomínio residêncial, comercial preciso de sua ajuda.
ResponderExcluirNão importa como a pessoa se identifique, seja criança, jovem ou idoso. Além disso, entregadores, diaristas, pedreiros, técnicos de qualquer natureza ou qualquer outra pessoa estranha, não podem entrar livremente sem antes ter a autorização do morador. Por comunicação eletrônica com o porteiro, sem entrar na portaria de condomínio, deve ser anunciado o nome, objetivo de sua entrada, o apartamento que será visitado e, ainda melhor, a pessoa com quem tem contato.
Neste momento somos uma startup,
Idealizamos uma solução inovadora e nosso foco é o CONTROLE DE ACESSO nos condomínios ou qualquer outra área privada de uso coletivo ou individual.
Para oferecermos um excelente serviço de baixo custo mas com um grau de prevenção e benefícios elevados, preciso ouvir vocês.
Gostaria de agendar uma entrevista via Skype, prometo ser rápido, não tomando muito de seu precioso tempo, seus comentários e suas opiniões serão de grande valor para nossa Startup.
Deixo aqui meu contato aos interessados que puderem nos ajudar :
Meu nome: Ronaldo
WhatsApp 11-99663-2478
Obrigado!