Por Professora Landejaine Maccori
Desponta-se no Brasil e em vários países do mundo uma panorâmica considerada como extremamente promissora no mercado gerencial de condomínios. Ou seja, podemos afirmar que virou objeto de cobiça gerir um, dois, três, ou mais condomínios
Condomínios que sejam eles residenciais, comerciais, centros de clinicas, cidades condomínios, condomínios clube, flats de hotelarias, ou centros de vendas como os shoppings centers, e etc. O que importa é atingir esse mercado, que virou objeto de desejo, tanto por parte do mercado de gestão condominial, como por parte dos grandes e pequenos empreendedores capitalistas.
Resta saber: Qual o melhor caminho para atingir sucesso como síndico (a)? Para responder é necessário fazer uma análise. As formas de administrações condominiais identificam-se em três modalidades de gestão: autogestão, cogestão e terceirização. No caso da autogestão o síndico é o próprio gestor; na cogestão o síndico é subsidiado por assessoria especializada e na terceirização o condomínio contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada ao seu objetivo principal. Em qualquer uma das formas de gestão que seja adotada, recomenda-se optar em primeiro lugar, para que o síndico trabalhe representando a si próprio, ou seja, que atue na qualidade de Gestor Condominial, e não, simplesmente ocupando o cargo como se fosse um preposto de empresas de administração condominial.
Isso porque a função do síndico comporta alta responsabilidade, ao representar uma coletividade e seus interesses, portanto, é imprescindível que o síndico detenha conhecimento administrativo que o habilite para o exercício da função. A relevância da figura do síndico cresce diante de tal responsabilidade. Assim, a atuação do síndico com suas habilidades em gestão condominial, visa trazer e manter de forma eficaz o condomínio bem administrado. A decisão aprovada por um condomínio de terceirizar parte de suas atividades a terceiros, como limpeza, portaria e segurança, com os quais se estabelece uma relação de parceria, não exime o síndico ou a síndica da responsabilidade de conferir os documentos pertinentes ao pagamento dos encargos trabalhistas dos funcionários, e também de zelar pelas demais atividades desenvolvidas no condomínio.
Portanto o Síndico ou a Síndica necessita exercer suas incumbências gerenciais sem perder o foco, ou seja, não deve deixar de desempenhar o seu papel de protagonista, papel que já lhe é garantido em sua valorosa “LEGITIMIDADE”. Legitimidade, essa, já obtida por força de Lei - Lei 4.591/64 –artigo22 - a qual determina que em TODO CONDOMÍNIO deva existir a figura de um (a) síndico (a) que o administre, e que, esse síndico ou síndica seja o responsável pelo funcionamento do condomínio (o síndico ou síndica é quem, de fato, responde civil e criminalmente por seu condomínio). Este (a) síndico (a) deverá ser eleito (a) através de uma Assembleia e poderá contratar e/ou terceirizar pessoas físicas ou jurídicas para auxilia-lo (a) nas diversas tarefas da gestão.
Percebe-se, a grande responsabilidade e a complexidade que é gerir um condomínio. Atualmente, trata-se de uma profissão que exige qualificação. O profissional síndico (a), além de agregar conhecimentos nas áreas citadas a seguir: Direito; Administração; Contabilidade; Engenharia; Psicologia, o síndico ou síndica, ainda necessita se desdobrar dentro dos conhecimentos da área de sustentabilidade condominial. Buscando conhecer e dominar técnicas de economia de agua, encomia de luz, captação de agua de chuva, reaproveitamento de água, segregação de lixo, reciclagem, aproveitamento de resíduos orgânicos para compostagem, recolhimento de pilhas, entre outros.
Diante do exposto, mais uma vez pode se reafirmar a grande importância do profissional síndico (a), em primeiro lugar, optar por trabalhar representando a si próprio, ou seja, atuando na qualidade de legitimo representante do condomínio, e em segundo lugar buscar se qualificar, ou seja, buscar adquirir conhecimentos científicos nas diversas áreas que compõem a gestão condominial. Essas são duas premissas relevantes para se ingressar com sucesso no rol dos renomados e bem pagos Gestores Condominiais no Brasil e no mundo.
Destacando-se, que a busca desse conhecimento cientifico pode ser realizada através de Cursos Básicos (pequenos cursos de aprofundamento e especialização), desde que se atente para a qualidade e procedência dos mesmos. É também, recomendável que esses conhecimentos científicos sejam adquiridos através de Cursos de Formação (Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão ofertados por Instituições de Ensino Superior ). Pois, não podemos ignorar que a LEGITIMIDADE E VALORIZAÇÃO DE QUALQUER OFICIO em nosso país, assim como em qualquer outro país, perpassa pela FORMAÇÃO reconhecida por seus órgãos competentes, e que, no caso do Brasil, esse órgão regulador é o MEC - Ministério da Educação. Não podemos também ignorar que qualquer fazer profissional, ainda necessita perpassar pelo registro em Conselhos de Orientação e Fiscalização da Profissão.
Portanto, aqui fica um alerta para aqueles que verdadeiramente pretendem exercer esse oficio visando ter LEGITIMIDADE, visando ser VALORIZADO, visando ser BEM REMUNERADO, e visando ter ESTABILIDADE NESSA NOVA ATIVIDADE DE SÍNDICO (A). Entende-se como altamente recomendável que é preciso ter cautela e atenção no momento de escolher as fontes formadoras. Lembrando-se que no Brasil, em nível de formação (Cursos ofertados por Instituições de Ensino Superior), temos vários cursos de pós-graduação em gestão condominial que são ofertados em diversos Estados do Brasil, inclusive aqui no Distrito Federal, na Faculdade SENAC/903 Sul (www.senacdf.com.br). Porem, a graduação, até o momento, vem sendo ofertada somente em Brasília, e encontra-se atualmente em fase final de negociação para iniciar-se na Faculdade SENAC/903 Sul (www.senacdf.com.br), que também em breve passará a oferecer essa graduação: “Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínios”.
Para uma Gestão Condominial eficiente juntos somos fortes! Informe-se!
SENAC: www.senacdf.com.br
SINDICONDOMINIO/DF: www.sindicondominio.com.br
ABRASSP: www.abrassp.com.br
PORTAL DO SÍNDICO PROFISSIONAL: www.portalsindicoprofissional.com.br
*Landejaine Maccori - Professora, Mestre em Psicologia, reconhecida no DF por sua atuação como pesquisadora de aspectos da violência urbana e a busca de segurança e humanização em condomínios, sendo a primeira Coordenadora de Curso Superior de Tecnologia em Gestão Condominial no Brasil. Ligada a entidades representativas de síndicos e condomínios, no Brasil e no DF. Atua na linha de pesquisa voltada para a humanização da vida comunitária e a melhoria da segurança e da qualidade de vida em condomínios.