Anderson Miranda
Na verdade, é um assunto muito polêmico na maioria dos condomínios edilícios, e que causam duvidas e questionamentos entre síndico e condôminos. O que ocorre na realidade é que as vantagens superam as desvantagens, e os argumentos que justificam esta posição, estão comprovados principalmente nas demandas operacionais do condomínio
Na prática, o condomínio tem a comodidade de uma administração de pessoal mais profissional, delegando as responsabilidades operacionais a uma empresa especializada e capacitada para organizar diversas atividades que se utilizam de pessoas para serem executados, sendo as mais comuns, a segurança (vigilância e portaria) e o sistema de conservação e limpeza com ou sem o fornecimento dos materiais e insumos.
Resumindo, o condomínio paga um valor de contrato mensal, incluindo todos os salários, benefícios, despesas com uniformes, treinamento, equipamentos alocados na operação, todos os encargos e tributos relacionados na prestação de serviços, e imagina-se estar blindado das suas responsabilidades trabalhistas, já que delegou esta obrigação a uma empresa, e a partir daí começa o pesadelo, pois com essa ideia, a maioria dos gestores (síndicos) por não fiscalizar o seu contrato terceirizado, acaba assumindo as irresponsabilidades destes prestadores e pela falta destes para com os funcionários alocados no contrato.
Mas, apesar de alguns riscos, existem cuidados que podem perfeitamente ajudar a minimizar ou até mesmo extinguir futuras consequências, se forem observados e executados de forma constante pelos gestores síndicos. A primeira e essencial, é o cuidado de analisar a documentação da prestadora antes mesmo de contrata-la. Inclui-se a solicitação do contrato social (constituição da empresa); balanço patrimonial (situação financeira da empresa); certidões emitidas pelos órgãos governamentais (INSS, FGTS, Justiça Trabalhista, Receita Federal). Após contratado, deve-se observar o pagamento dos tributos e impostos que são recolhidos pela prestadora em relação aos funcionários alocados; contínuo acompanhamento das certidões, dentre outros cuidados, que na verdade não impedirão os prestadores executarem algum tipo de irregularidade, mas os deixarão cientes de que o condomínio fiscaliza o seu contrato de serviços.
Ainda visando fortalecer a ideia da terceirização, inúmeras são as vantagens deste tipo de contratação, onde as responsabilidades e a maioria das custas correm por conta da prestadora, segue algumas delas:
-Processo de seleção e admissão de funcionários;
-Substituição imediata do funcionário em caso de licença ou falta de qualquer natureza, sem nenhum custo adicional. A eventual falta do corpo operacional é tão logo suprida, sempre que a prestadora é comunicada desta falta, o qual tomam as providencias necessárias para encaminhar outra pessoa qualificada para a substituição, sem causar interrupções ou problemas no bom andamento dos serviços;
-Fornecimento de equipamentos e/ou manutenção dos mesmos, por comodato;
-Benefícios que são disponibilizados pela categoria profissional, através de seus sindicatos, homologados através de suas convenções, a exemplo os planos de saúde e odontológicos, seguro de vida, assistência funeral, entre outros benefícios que também são agregados conforme a administração de cada prestadora;
-Uniformização atendendo às exigências do contratante;
-Treinamento e aperfeiçoamento constante de todos os colaboradores, conforme cada tipo de serviço contratado;
-Serviços constantemente fiscalizados por equipes de supervisores e gerentes operacionais;
- Do ponto de vista tributário, as vantagens da terceirização de serviços podem representar uma grande economia. Em primeiro lugar, há uma redução das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Pode-se questionar que o prestador também está sujeito à mesma tributação da sua contratante e que, por isso, estaria apenas repassando esses custos. Ora, o que ocorre, em função da competitividade que existe também entre as prestadoras de serviços e o alto nível de especialização das mesmas, é comumente a redução do custo final, quando comparado ao valor que o condomínio teria que desembolsar se fosse executar o serviço;
- Mas há outras também, tais como: baixo investimento inicial, redução ou eliminação do custo operacional do serviço em questão, através da absorção deste custo pela prestadora;
- O gestor síndico, com a terceirização de alguns de seus serviços essenciais, direciona e concentra a sua atenção em outros assuntos e demandas do condomínio, possibilitando uma gestão mais eficiente e eficaz, transmitindo maior controle, transparência e preocupação com outros interesses do condomínio.
Enfim, a ideia da terceirização deve ser analisada conforme cada tipo de condomínio, observando os serviços a serem executados, número de colaboradores a serem alocados, entre outros fatores, que após levantados e devidamente analisados, darão o direcionamento ao gestor, sobre o tipo de contratação mais adequada e viável para o seu condomínio, e para isso, busque sempre a ajuda de um profissional especializado em condomínios, sendo este um Administrador Condominial ou Síndico Profissional, que lhe prestará a consultoria que identificará o melhor caminho a ser seguido.
* Anderson Miranda, Administrador, Síndico Profissional e Diretor Administrativo da ABRASSP.