Donos de bull terrier têm ultimato para retirar cão de prédio no ES

Condomínio deu prazo até dia 24 para donos retirarem o cão. Polêmica começou porque animal latiu para família de vizinhos

Leonardo e Camille com o cachorro Capo, de 6
meses (Foto: Carlos Alberto Silva/A Gazeta)

Um cachorro da raça bull terrier, de seis meses, virou motivo de discussão em um condomínio na Praia da Costa, em Vila Velha. Tudo começou depois que ele latiu para uma moradora, e agora o animal precisa ser retirado do prédio até o dia 24 de fevereiro.

Segundo o dono do cachorro, Leonardo Antônio Gonçalves, de 38 anos, o problema começou no dia 23 de janeiro quando Capo latiu para uma família que estava à espera do elevador. Uma ocorrência foi registrada no condomínio.

O síndico pediu para que a família se enquadre no regimento interno em 30 dias. O documento diz que “fica terminantemente proibido o acesso do cão da raça american pit bul terrier, american staffordshire terrier, bull terrier, Rotweiller ou qualquer outro que comprove agressividade”.

“O condomínio tem que ter norma e eu não quero circular livremente com ele porque eu sei que incomoda, eu quero ter o cachorro dentro do apartamento. Eu sempre fui cauteloso, desço na escada, coloco nele coleira e focinheira. Ele não mordeu ninguém”, afirma Leonardo.

Ele afirma que o cachorro entrou na vida da família em setembro de 2016. Com ele, também entraram carinho e alegria num momento em que a família enfrenta problemas de saúde com o pai de Leonardo.

“Encaminhamos um documento para explicar a situação à adminstradora para reunir o conselho, mas ainda não deram nenhuma resposta. Pretendemos ir à Justiça”, afirma a namorada de Leonardo, Camille Bahiense Valandro, de 23 anos.

A administradora do condomínio informou que assuntos relacionados ao edifício são de responsabilidade do síndico. Por sua vez, o síndico foi procurado para falar sobre o ocorrido, mas não quis se manifestar nesta segunda (30).

Dono deve provar que não há risco
O advogado do ramo imobiliário, Diovano Rosetti, afirma que a grande maioria dos problemas do condomínio acontecem com crianças e cachorros.

Ele afirma que é apropriado retirar o animal do prédio, já que está no regimento. Caso não seja cumprido, o dono do imóvel pode sofrer penalidade e multa, que pode chegar a 10 vezes a cota do condomínio.

“A pessoa quando adere a comunidade tem que saber que certas regras têm que se cumprir, mas o dono pode recorrer ao síndico e comprovar que o cachorro não causa risco. Ele também pode recorrer à justiça”, diz.

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Correio do Síndico

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