A Gerência Executiva do INSS em São Luiz lembra que os síndicos de condomínios podem se inscrever na Previdência Social como contribuintes individuais, se forem remunerados, ou facultativos, caso não tenham remuneração de qualquer espécie
As contribuições dos síndicos correspondem a 20% sobre valores que variam de R$ 200,00 a R$ 1.561,56.
Para se inscrever no INSS como contribuintes facultativos, os síndicos sem remuneração devem procurar uma Agência da Previdência Social, munidos de documentos de identificação, como CPF e identidade, e de uma declaração de que não se enquadram na categoria de segurado obrigatório da Previdência Social. Os síndicos com remuneração, considerados segurados obrigatórios, devem se inscrever como contribuintes individuais e seguir as mesmas orientações, com uma ressalva: apresentar a carteira de trabalho, em vez da declaração.
A inscrição no INSS também pode ser feita pelo PREVFone 0800 78 0191 (ligação gratuita) ou pelo PREVNet (www.mps.gov.br). É por meio da inscrição no INSS e do recolhimento em dia das contribuições previdenciárias que os síndicos garantem o direito aos seguintes benefícios: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes, a Previdência Social paga pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para se inscrever no INSS como contribuintes facultativos, os síndicos sem remuneração devem procurar uma Agência da Previdência Social, munidos de documentos de identificação, como CPF e identidade, e de uma declaração de que não se enquadram na categoria de segurado obrigatório da Previdência Social. Os síndicos com remuneração, considerados segurados obrigatórios, devem se inscrever como contribuintes individuais e seguir as mesmas orientações, com uma ressalva: apresentar a carteira de trabalho, em vez da declaração.
A inscrição no INSS também pode ser feita pelo PREVFone 0800 78 0191 (ligação gratuita) ou pelo PREVNet (www.mps.gov.br). É por meio da inscrição no INSS e do recolhimento em dia das contribuições previdenciárias que os síndicos garantem o direito aos seguintes benefícios: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes, a Previdência Social paga pensão por morte e auxílio-reclusão.