Transporte de resíduos volumosos e da construção civil terá novas regras

Em cerca de 120 dias, cadastro no SLU e emissão de licenciamento passam a ser obrigatórios. Regulamentação foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21)

Novas regras vão definir como deve ser feito o transporte de resíduos volumosos e da construção civil no Distrito Federal. Quando as normas forem cobradas — com previsão de 120 dias —, será preciso ter cadastro no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e emitir certificado de licenciamento para o transporte desses materiais. O Decreto nº 37.782, de 18 de novembro de 2016, com a regulamentação dos procedimentos, foi publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21).

A medida é importante tanto para a economia nos gastos do governo quanto para o cuidado ambiental da cidade, já que, sem maior controle, muitos materiais são descartados em áreas inapropriadas. A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) identificou 897 pontos clandestinos de descarte de lixo em 2015.

“Tanto o SLU quanto as administrações regionais gastam milhões por ano para fazer coletas em pontos sujos [locais incorretos de descarte]. Outra questão é a ambiental, porque os resíduos são deixados em terrenos baldios que podem ser destinados a equipamentos públicos ou em áreas de proteção ambiental”, explica o subsecretário de Acompanhamento Ambiental da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Diego Bergamaschi.

Com o cadastro e o licenciamento, ficará mais fácil fiscalizar e cobrar a destinação correta dos resíduos da construção civil e dos chamados resíduos volumosos. Esses últimos se referem a materiais de volume superior a 1 metro cúbico e que não se enquadram como resíduos industriais nem são recolhidos na coleta pública rotineira. Sofás, geladeiras e máquinas de lavar, por exemplo.
897Pontos clandestinos de descarte de lixo identificados pela Agefis em 2015 no DF

Atualmente, o aterro controlado do Jóquei, na Estrutural, está autorizado para recebê-los. Mas, segundo o subsecretário, a ideia é criar áreas de transbordo, triagem e reciclagem de resíduos para destino desses materiais. “Quando houver mais locais, também constará no sistema para onde o resíduo será levado”, acrescenta Bergamaschi.

Além disso, as transportadoras terão de preencher um formulário de controle de transporte de resíduos. O prestador do serviço precisará ter o documento em mãos durante o transporte para caso seja requisitado pelos órgãos de fiscalização. Uma via também deve ficar no local de onde sairão os resíduos. O SLU vai criar um sistema informatizado onde estará disponível o cadastramento, as informações e o formulário.

Caberá ainda aos prestadores do serviço apresentar mensalmente ao Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do DF relatórios em que constem o volume de resíduos removidos e comprovantes de descarga nos locais licenciados pelo governo. Em caso de descumprimento desse item por três meses consecutivos ou alternados, haverá suspensão do certificado de licenciamento até que as pendências sejam regularizadas.

O comitê foi instituído pela Lei nº 4.704, de 2011, que definiu a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos. São pontos dessa lei que agora estão sendo regulamentados pelo decreto.

Outra alternativa em andamento no DF para a destinação de resíduos é a construção de pontos de entrega voluntárias. Além de resíduos volumosos, quem tiver até 1 metro cúbico de resíduos da construção civil poderá fazer a entrega, sem custo, nesses locais. O SLU dará o destino final adequado. Algumas administrações regionais, como a do Guará, também prestam serviços de coleta, recolhendo nas residências móveis sem uso.
Requisitos para cadastro de transportadores no SLU

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão se cadastrar para transportar resíduos volumosos e da construção civil. Será preciso apresentar, entre outros documentos, cadastro de pessoas físicas (CPF) ou cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), relação dos veículos e dos equipamentos removíveis e declaração de conhecimento da legislação ambiental. A lista completa está detalhada no decreto.

O Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Secretaria do Meio Ambiente e a Agefis terão acesso às informações dos interessados.

Com o cadastro validado, o transportador poderá emitir o Certificado de Licenciamento da Atividade de Transporte desses resíduos. O documento valerá por um ano e deverá ser renovado 30 dias antes do vencimento.

Quando não houver disposições legais em contrário, o transporte por veículos de tração animal será permitido para atender pequenos geradores – ou seja, no limite máximo de 1 metro cúbico e sendo respeitada a carga máxima de 250 kg por animal. O cadastro desse tipo de transportadores, no entanto, ficará sob responsabilidade das administrações regionais.

O decreto também estabelece regras para o estacionamento de caçambas coletoras e de veículos de tração animal. Durante o período da obra ou do serviço, eles poderão ocupar vias e logradouros públicos urbanos, desde que seguindo as regulamentações do Conselho de Trânsito do DF ou, quando for o caso, requisitando às administrações.


O local onde as caçambas estarão estacionadas — em um período máximo permitido de cinco dias — deverá constar do formulário de controle de transporte de resíduos.

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