O Projeto de Lei nº 578/2015 apresentado pelo deputado estadual Max Russi (PSB) está na Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa para apreciação
A proposição determina a obrigatoriedade da realização periódica por autovistoria a ser realizada nos condomínios, prédios residenciais, comerciais e nos prédios públicos.
A ideia é manter a vistoria também nos prédios tombados ou preservados pois, nestes casos, a vistoria fica a cargo do órgão público municipal responsável pela fiscalização da estabilidade e segurança das edificações. Os prédios residenciais unifamiliares não precisarão de vistoria.
Essa inspeção deve acontecer a cada dez anos, incluindo avaliação das estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 anos de vida útil, a contar do habite-se.
De acordo com o parlamentar, a exigência faz-se necessária para que, periodicamente, as edificações do Estado de Mato Grosso passem por uma análise técnica realizada por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia (CREA-MT), para assim dar mais segurança a todos que moram ou trabalham nestas edificações.
“Com esta vistoria, os órgãos de fiscalização estarão atuando de forma mais presente, e acompanhando o desgaste natural das obras, para assim, poder atuar no sentido de prevenir possíveis danos que podem ser irreversíveis a estas edificações”, explicou o deputado.
O projeto também cria o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LVTP) que deverá dar diretrizes para a realização da vistoria. O laudo deve ser sucinto, exato e de fácil preenchimento e leitura, constando o item ‘providências’, no qual será indicado as iniciativas a serem tomadas para a segurança do prédio e instalações.
O laudo contará ainda com a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade, e se necessário, medidas reparadoras ou preventivas necessárias.
Quando for verificada a existência de risco imediato ou iminente para o público o profissional responsável deverá informar imediatamente ao órgão municipal competente, para que sejam tomadas providências para o isolamento do local, quando cabível, em até vinte e quatro horas, dando conhecimento do fato ao responsável pelo prédio, por escrito.
Considera-se responsável pelo prédio, conforme o caso: o proprietário; o possuidor; o condomínio; o administrador, nos casos de prédios públicos.
O coordenador de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Crea-MT, o tecnólogo Reynaldo de Magalhães Passos, explicou que atualmente as vistorias são feitas após receberem denúncias através dos meios de comunicação que a FPI disponibiliza ao público, além de outros casos. O foco da equipe refere à acessibilidade e segurança contra incêndios e pânico.
Ainda de acordo com Reynaldo, são diversos profissionais que participam da ação, desde engenheiros sanitaritas, engenheiros civis, engenheiros elétricos até membros do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.