ESTATUTO SOCIAL DA ABRASSP
NACIONAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
SÍNDICOS E CONDOMÍNIOS
Capítulo I- DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, NATUREZA, DURAÇÃO E
FINALIDADE.
Art. 2º - A ABRASSP tem por fins e atividades sociais:
I - Melhorar a qualidade de vida de seus
associados em geral, defendendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho
social junto aos associados;
II - Defender
a regulamentação da profissão de síndicos, junto ao Ministério do trabalho e do
curso superior de síndico e especializações junto ao Ministério da Educação.
IIl - Oferecer cursos,
palestras, seminários para o desenvolvimento, atualização e melhoria da
qualificação dos síndicos da jurisdição da associação.
IV – Orientar os gestores dos condomínios
de acordo com a lei 4.591/64 e o código civil, constituição, lei estaduais,
municipais e respectivos decretos e auxiliar na lei geral de responsabilidades
de síndicos e condomínios por meio de uma lei federal.
V – Oferecer serviços e produtos de consultoria
aos síndicos, condomínios e ao segmento condominial em geral, no que tange
serviços de assessoria em todas as áreas técnicas, administrativas e negociais;
VI – Criar programas,
certificações, validações, homologações, serviços, selo de qualidade e eventos
que norteiam o segmento condominial e garantam a sua profissionalização e
tornem a ABRASSP a principal referência de consulta sobre qualquer assunto
condominial para síndicos, condomínios e empresas.
VII – Ser a principal fonte de
pesquisa para transformação do segmento condominial quanto à legislação,
processos, tecnologias, produtos e serviços.
Capítulo
II- DOS OBJETIVOS, COMPROMISSO SOCIAL, MISSÃO, VISÃO E VALORES
Art. 3º - A ABRASSP tem o objetivo
de defender os interesses e promover a profissionalização de síndicos e o
crescimento sustentável dos condomínios e, como também dos profissionais
envolvidos nas atividades de gestão e administração condominial, dando
segurança e fortalecendo-os na gestão em sua totalidade, oferecendo
qualificação por meio de conhecimento e todo tipo de suporte técnico,
administrativo e jurídico e outros pertinentes ao segmento condominial.
Art. 4º - O Compromisso Social da
entidade com a sociedade brasileira deverá refletir em seu trabalho à defesa da
livre iniciativa, da liberdade de preços, da pesquisa como instrumento de
renovação e evolução dos condomínios e da sociedade, dos princípios
constitucionais do País e da cidadania.
Art. 5º - A
Missão é ser a principal associação, reconhecida em todo o território
brasileiro com representatividade para definir e nortear o segmento condominial perante a sociedade e
o Estado por suas lutas e conquistas em prol dos síndicos, condomínios e
empresas do segmento condominial, bem como, pelas transformações, conquistas e
resultados positivos proporcionados aos condomínios, síndicos, condôminos,
empresas e a sociedade em geral.
Art. 6º
- A Visão é A profissionalização e a transformação do segmento condominial por
meio de legislação específica,
reconhecimento das atividades laborais das classes de síndicos e
gestores condominiais como profissão
reconhecida e regulamentada, de forma a desenvolver o crescimento
sustentável dos condomínios e proporcionar uma carreira com alinhamento de todo
o segmento através de ações e atividades concernentes aos interesses da classe.
Art. 7º - Os Valores da ABRASSP são:
§ Valorização
da Vida: Amar ao próximo sobre todas as coisas com atitudes
humanas e sensíveis as necessidades das pessoas e valorização da vida e de
todos os cidadãos que integram o condomínio e a sociedade.
§ Atitude
e Audácia: Promover, estimular e apoiar as atitudes e iniciativas
inovadoras de síndicos na gestão condominial com eficácia e eficiência,
promovendo a efetividade de forma competente e assertiva sem medo de enfrentar
desafios e conquistar novos horizontes.
§ Liberdade
de Escolha: Promover a liberdade de escolha dos condomínios e
condôminos entre modelos, processos, tecnologias, fornecedores e síndicos
orgânicos e síndicos profissionais.
§ Orgulho
da Transformação: Ser integralmente orgulhoso de poder
contribuir para a transformação orgânica e profissional do segmento condominial
e da sociedade civil em consonância com o estado e seus poderes.
§ Respeito,
Responsabilidade e Diversidade: Respeitar o próximo e a sociedade,
promovendo a divulgação das ações e informações com responsabilidade social,
ética e transparência de forma comprometida e responsável para o cumprimento
das normas, portarias, resoluções e legislação vigentes, prevendo o bem estar
de todos, independente de sexo, cor, raça, religião e crença.
§ Espírito
de Equipe: Estar junto na caminhada com o objetivo de longevidade e
perpetuação da sociedade como ideal e propósito maior de forma resiliente,
superando todas as adversidades, com o objetivo de deixar um legado para as
próximas gerações.
§ Sabedoria
e Sustentabilidade: Ser o pilar de conhecimento dos condomínios
proporcionando uma gestão sábia e o desenvolvimento sustentável dos condomínios
e da sociedade, não medindo esforços para economizar, reutilizar recursos e
investir em melhorias.
Capítulo
III- DOS ASSOCIADOS, MODELO DE ASSOCIAÇÃO E DA ADMISSÃO, RENÚNCIA E EXCLUSÃO
Art. 8º - AABRASSP tem número ilimitado de associados regionais com
abrangência nacional, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem
distinção de qualquer natureza para ser membro associado, exceto pelo tipo de
associação.
Parágrafo Único – o
associado não responde, solidariamente, pelas obrigações da ABRASSP e não há, entre os associados,
direitos e obrigações recíprocos.
Art. 9º - Do Tipo de Associado: A ABRASSP
foi criada com o intuito de auxiliar os síndicos e líderes comunitários,
administradores, gestores, conselheiros e membros de organizações condominiais na
gestão dos seus condomínios, com isso a ABRASSP poderá ter 3 tipos de
associados:
1.
Associação Tipo 1: Síndico
Orgânico ou Profissional, Administrador ou Gestor condominial, Conselheiros ou
membro de organização condominial, Funcionário, profissional autônomo, qualquer
tipo de Condômino, Morador e ou pessoas interessas no segmento condominial;
2.
Associação Tipo 2: Associação
ou Condomínio e ou qualquer conjunto habitacional;
3.
Associação Tipo 3: Empresa,
empresário e ou empreendedor do segmento condominial e ou correlato.
Parágrafo Primeiro – o
associado tipo 1 só poderá inscrever-se como pessoa física e a associação
deverá prever todos os benefícios, serviços e ofertas, taxa de inscrição e a
mensalidade diferentes para cada modelo de associação, ficando permitido ao
presidente e ou diretoria executiva deliberar sobre as regras e normativos de exceções
e casos de gratuidade.
Parágrafo Segundo – o
associado tipo 2 só poderá se inscrever como pessoa jurídica sendo constituído
como associação e ou condomínio e a ABRASSP deverá prever um modelo de convênio
com os benefícios, serviços e ofertas, taxa de inscrição e a mensalidade
diferente para cada categoria oferecida, ficando permitido ao presidente e ou
diretoria executiva deliberar sobre as regras e normativos de exceções e casos
de gratuidade.
Parágrafo Terceiro – a
associado tipo 3 poderá inscrever-se qualquer pessoa jurídica do segmento
condominial e ou correlato e a ABRASSP deverá prever um modelo comercial de
parceria com os benefícios, serviços e ofertas, taxa de inscrição e a
mensalidade diferente para cada categoria oferecida, ficando permitido ao
presidente e ou diretoria executiva deliberar sobre as regras e normativos de
exceções e casos de gratuidade.
Art. 10º - Do Modelo de Associação: A ABRASSP
contará com 3 modelo de associação de associação para pessoas físicas:
1.
Associação Modelo 3 – Titular Efetivo; Membro
contribuinte com direito de votar e ser votado, direito a todos os benefícios e
eventos e acesso completo serviços e quando membro da Diretoria Executiva
acesso irrestrito aos conteúdos, mídias e canais.
2.
Associação Modelo 2 – Contribuinte: Membro
contribuinte com direito a voto, mas sem direito a ser votado, com alguns
benefícios previstos na inscrição da sua associação e acesso limitado aos
conteúdos e serviços.
3.
Associação Modelo 1 – Livre: Membro,
podendo ser pessoa física e ou jurídica sem direito de voto em assembleia, mas
que poderá se acessar e consultar as informações e conteúdos livres e gratuitos
e participar de eventos e cursos, sempre que houver disponibilidade aos
participantes livres.
Parágrafo Único – Convênio e Parcerias Comerciais:
A Diretoria Executiva deverá propor e
implementar o modelo de convênio e ou parceria comercial para os associados
pessoa jurídica com o objetivo de oferta de espaços, serviços e benefícios.
Art. 12º - Admissão: a admissão
do associado depende da sujeição aos princípios que norteiam os objetivos
sociais da ABRASSP, da
disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a
titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da ABRASSP, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da
Diretoria Executiva.
Art. 12º - Renúncia: a renúncia de associado se dá por livre e
espontânea vontade, por manifestação expressa comunicada a secretaria
administrativa da associação, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer
exigência por parte da ABRASSP.
Art. 13º - Exclusão: a exclusão do associado só é admissível
havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a
exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apresentados e apontados
em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a
maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim
e caso haja recurso, deverá ser avaliado e deliberado pelo Conselho Consultivo.
Parágrafo 1º - entendem-se
por motivos graves, entre outros:
I – Descumprimento das obrigações que lhe forem
atribuídas com recorrência;
II – Praticar atos que
comprometam moralmente a ABRASSP, denegrindo
sua imagem e reputação, tais como, corrupção, suborno, assédio moral, físico e
sexual;
III – Proceder com má
administração ou desvio dos recursos ou falta de transparência nos gastos e
despesas da associação;
IV – Infringir as demais normas
previstas neste Estatuto e na Lei.
Parágrafo 2º - da
decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso
fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da
decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao
Presidente da Diretoria.
Capítulo IV- DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS
Art. 14º - Os associados têm direitos
iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer
possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se
os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da ABRASSP.
Parágrafo 1º - São
direitos do associado titular efetivo:
I – Votar e ser votado;
II – Propor a admissão e
exclusão de associados;
III – Ter acesso a todos os
documentos da ABRASSP;
IV – Recorrer das decisões da
Diretoria Executiva.
V – Ser
palestrante dos Cursos e Eventos da ABRASSP e Professor da Universade ABRASSP;
VI –
Ter direito a todos os benefícios oferecidos os membros titulares efetivos;
Parágrafo 2º - São
direitos do associado contribuinte:
I – Votar;
II – Propor a admissão de novos
associados;
III – Ter acesso a todos os
documentos da ABRASSP, exceto documentos restritos, confidenciais,
sigilosos e estratégicos;
IV – Recorrer das decisões da Secretarias.
V – Ser
palestrante oficial dos Cursos e Eventos da ABRASSP;
Parágrafo 3º - São
direitos do associado contribuinte:
I – Participar das assembleias, sem direito de
votar e ser votado;
II – Ter acesso a documentos públicos
da ABRASSP;
III – Participar os cursos e eventos da ABRASSP,
exceto em caso de limitações.
Parágrafo 4º - Nenhum
associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstas na lei ou
no Estatuto Social.
Art. 15º - Os deveres do associado
são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas deliberações da diretoria
Executiva, mas em especial:
I – Cooperar para o desenvolvimento e a
realização das atividades da ABRASSP;
II – Cumprir este Estatuto
Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria
Executiva;
III – Comparecer às Assembleias
Gerais e as reuniões a que for convocado;
IV – Aceitar e exercer os
cargos e comissões para que for eleito ou designado;
V – Prestar conta dos atos praticados nos cargos
e comissões para que for eleito ou designado.
Capítulo V- DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE
RECURSOS
Art. 16º - As fontes de recursos para
o desenvolvimento e manutenção da ABRASSP
provêm de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que
venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do
Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados, benfeitores e
parcerias comerciais ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma
constitui o patrimônio social.
Parágrafo Primeiro – As
fontes de recursos são provenientes das seguintes receitas:
I – Ordinárias provenientes das associações de
CPF ou CNPJ dependendo do tipo de associação;
II – Ordinárias
provenientes das parcerias comerciais com as empresas do segmento condominial
ou empresas interessadas a fomentar o mercado;
III – Extraordinárias
provenientes de doações, parcerias, vendas de produtos e serviços e ou taxas
extras para projetos específicos desenvolvidos pela associação com depósitos em
contas exclusivas para cada item, conforme abaixo;
· Doações
· Parcerias
· Produtos
· Serviços
· Projetos
Específicos
Parágrafo Segundo – As
receitas serão destinadas da seguinte forma:
I – Ordinárias para pagamento dos custos e rateios
mensais da associação, independente da sua natureza;
II – Extraordinárias
para compras de bens e materiais e quaisquer itens de manutenção eventual da
associação devendo ser aprovada por meio da Diretoria Executiva e do Conselho
Consultivo quando for gasto não previsto e ou acima da alçada da Diretoria ou por
meio de Assembleia;
Parágrafo Terceiro – De toda
a arrecadação ordinária e extraordinária, 10% deverá ser retido da seguinte
forma:
I – Fundo
de Reserva, Socorro e Emergência – 5% (cinco por cento)
destinado a utilização de emergências internas da associação, sendo o uso autorizado pela Diretoria Executiva e
Conselho Consultivo ou Assembleia;
II – Fundo Extraordinário Social, Esportivo,
Cultural, Educacional e Eleitoral - 5% (cinco por cento), destinado à utilização de
projetos sociais, esportivos, culturais, educacionais e eleitoral externo à
associação, sendo o uso autorizado pela Diretoria Executiva quando utilizado em
programas já previstos no estatuto e ou existentes e em conjunto com o Conselho
Consultivo quando se tratar de despesa não prevista e ou por meio de Assembleia;
Parágrafo Quarto – As doações deverão ser destinadas pela entidade
doadora para um fundo ou projeto específico, sendo o uso destes valores
autorizado pelo Conselho Consultivo ou por meio de Assembleia. Caso não seja
nomeada será destinada ao fundo especial e poderá ser utilizado de acordo com a
necessidade da Associação, sendo o uso autorizado pela Diretoria Executiva e em
conjunto com o Conselho Consultivo quando se tratar de despesa não prevista e
ou por meio de Assembleia.
Parágrafo Quinto - Todo
ônus ao patrimônio social, decorrente de garantia, como hipoteca, penhor, aval
ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão
de direitos ou permuta, depende de autorização da Assembleia Geral, convocada
especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos
associados.
Capítulo VI - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
E DIRETORIA EXECUTIVA, DOS ÓRGÃOS PRIMÁRIOS E REGIONAIS
Art. 17 º - A ABRASSP é constituída pelos seguintes
órgãos:
I – Assembleia Geral, constituída de todos os
membros associados, observando os direitos e deveres por tipo de associação;
II – Diretoria Executiva,
constituída do Presidente, de três Vice Presidências Executiva, sendo a
primeira a Secretaria Nacional, a segunda Institucional e Educação Corporativa
e a terceira Assuntos Estratégicos e Comissões, Vice Presidência de Comissões e
Assuntos Estratégicos, a Procuradoria Geral e o Secretário Executivo Tesoureiro;
III – Conselho Fiscal,
constituída de 3 membros titulares e presidido por um deles e 3 membros
suplentes, que serão convocados e empossados em caso de vacância definitiva.
IV – Conselho Consultivo,
constituída de 3 membros titulares e presidido por um deles e 3 membros
suplentes, que serão convocados e empossados em caso de vacância definitiva.
VI –
ABRASSP unidade federativa, constituída pelo presidente e diretoria que irá
representar os mesmos assuntos da ABRASSP Nacional de forma a fomentar o papel, visão, missão e valores da ABRASSP em
cada estado, sendo que sua representação e indicação de membros será realizada
pelo Presidente da ABRASSP e sua arrecadação dos associados será de forma
centralizada por meio da ABRASSP Nacional e será repassada para as regionais,
conforme definição normativa de repasse de arrecadação e custeio da associação.
A ABRASSP Nacional fica obrigada a criar e registrar nome, marcar e instituição
de empresa em cada estado quando do recurso financeiro e das demandas
reprimidas em cada estado, podendo incorporar uma associação já existente que
aturará com o modelo e marcada da ABRASSP.
Parágrafo 1° – Os membros da Diretoria Executiva farão jus a
remuneração parcial ou total, desde que esteja prevista e aprovada na planilha orçamentaria
anual.
Parágrafo 2° – Os membros da Diretoria Executiva poderão contratar
funcionários diretamente e ou indiretamente desde que aprovado pelo Presidente
e previsto na planilha orçamentária de forma a comprometer a associação, seus
tributos e passivo trabalhista.
Parágrafo 3° – O presidente da ABRASSP poderá alugar a sede e
filiais da empresa desde que aprovado e deliberado pela Diretoria Executiva e desde
que previsto na planilha orçamentária de forma a não comprometer a saúde
financeira a associação. Em caso de compra e construção de sede e filiais,
deverá ser deliberado e autorizado em Assembleia.
Parágrafo 4° – O presidente da ABRASSP poderá ordenar junto a
Diretoria Executiva a compra de bens, serviços e materiais desde que esteja
dentro da sua autonomia de gastos e previsto na planilha orçamentária de forma
a comprometer a associação e ou aprovado pela Diretoria Executiva ou
Assembleia.
Art. 18º - A ABRASSP foi constituída, organizada e posta a funcionar por
deliberação da Assembleia Geral, órgão
supremo da ABRASSP.
Parágrafo 1° - Assembleia
Geral Ordinária reunir-se á uma vez por ano, até o dia 31 de dezembro, entre
outras deliberações constantes da pauta, compete aprovar as contas anuais e
decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social anual.
Parágrafo 2° - A Assembleia Geral Extraordinária será
convocada a qualquer tempo, de acordo com os interesses da associação e ou dos
associados.
Parágrafo 3° - A informação sobre as eleições deverá disponibilizada
publicamente com 60 dias de antecedência a convocação das Assembleias Gerais, Ordinárias e
Extraordinárias será feita pelo Presidente da ABRASSP, através de edital ser fixado na sede da ABRASSP, na imprensa local, comunicação
impressa ou através de meio digital, com prazo não inferior a oito dias, com a
especificação do local, dia e hora da reunião e pauta do dia.
Parágrafo 4° - As
Assembleias Gerais também podem ser convocadas pela vontade de 1/4 (um quarto)
dos associados.
Art. 19º - A assembleia Geral se
reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% do total de
associados.
Parágrafo Único – Se não
houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o
início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
convocação, com qualquer o número de associados presentes.
Art. 20º - Compete à Assembleia
Geral:
I – Alterar o Estatuto Social;
II – Eleger e dar posse aos
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal;
III – Destituir os membros da
Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo e ou do Fiscal;
IV – Eleger os substitutos da
Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo e ou do Fiscal em caso de
vacância definitiva;
V – Examinar e aprovar as contas anuais;
VI – Aprovar
as despesas e receitas ordinárias e extraordinárias da Associação;
VII – Aprovar Planilha
Orçamentária do próximo ano fiscal;
VIII – Aprovar o Relatório de
Gestão Anual;
IX – Decidir sobre os recursos
interpostos pelos associados;
X – Decidir sobre outros assuntos de interesse da
ABRASSP;
X – Aprovar matérias
extraordinárias e previsão de gastos e arrecadação extraordinária;
XI – Decidir sobre a dissolução
da ABRASSP;
XII – Resolver os casos omissos
desse Estatuto Social.
Parágrafo 1° - As
deliberações da Assembleia Geral serão válidas com os votos da metade dos
associados presentes, ficando o Presidente da ABRASSP com o direito de veto para inclusão e proposição de
matérias que não foram deliberadas pela diretoria e ao voto minerva, de em caso
de empate.
Parágrafo 2° - Para a
deliberação da matéria descrita no item “III” deste artigo, será necessário o
voto de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
Art. 21º - A cada período
de quatro anos, a Assembleia Geral ordinária elegerá os membros da Diretoria
Executiva constituída do Presidente, de
três Vice Presidências Executiva, sendo a primeira a Secretaria Nacional, a
segunda Institucional e Educação Corporativa e a terceira Assuntos Estratégicos
e Comissões, Vice Presidência de Comissões e Assuntos Estratégicos, a
Procuradoria Geral e o Secretário
Executivo Tesoureiro, por meio de votação direta, onde cada associado terá
direito a um voto, podendo se fazer representar por meio de procuração
específica.
Parágrafo 1º -
Os candidatos à membros de Diretoria
Executiva, Conselho Consultivo e Fiscal apresentarão suas candidaturas, por escrito
ou por manifestação oral na assembleia. O conselho fiscal e o conselho
consultivo serão compostos por três candidatos mais votados à membros titulares
e os três candidatos mais votados para membros suplentes.
Art. 22º - A ABRASSP será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um constituída
do Presidente, de três Vice Presidências Executiva, sendo a primeira a Secretaria
Nacional, a segunda Institucional e Educação Corporativa e a terceira Assuntos
Estratégicos e Comissões, Vice Presidência de Comissões e Assuntos
Estratégicos, a Procuradoria Geral e o Secretário Executivo Tesoureiro.
Parágrafo 1º - Os
membros da Diretoria não respondem, solidariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo 2º - Tem a
Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de
execução dos planos, programas e projetos definidos pela Assembleia Geral, e,
por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da ABRASSP.
Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria Executiva deverão,
necessariamente, ser associados titulares, estar quites com suas obrigações
para com a ABRASSP e ser eleitos pela Assembleia Geral para um mandato
de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos sem limitação.
Parágrafo 4º - Na
hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o
Presidente designará e dará posso imediatamente à qualquer associado titular de
forma temporária até que seja convocado Assembleia Geral Extraordinária que poderá
ratificar e ou retificar elegendo o substituto definitivo, pelo tempo que
faltar para o cumprimento do mandato do substituído.
Parágrafo 5º - Na
hipótese de vacância definitiva do Presidente, deverá, nesta ordem, ser
empossado de forma temporária até que seja convocado Assembleia Geral
Extraordinária, o Secretário Executivo Nacional, Vice Presidente de
Administração e Assuntos Estratégicos e o Procurador Geral. A Assembleia poderá
ratificar e ou retificar elegendo o substituto definitivo, pelo tempo que
faltar para o cumprimento do mandato do substituído.
Art. 23º - A critério da Diretoria
Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de
serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma
colegiada sob a coordenação do Presidente.
Art. 24º - A Diretoria Executiva se
reunirá, ordinariamente, a cada mês, para tratar de assuntos diversos da ABRASSP e Prestação de Contas mensais,
e, extraordinariamente, mediante convocação e pauta definida pelo Presidente,
cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Art. 25º - Compete à Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as
deliberações Gerais e da Assembleia Geral;
II – Deliberar sobre a admissão
e demissão de funcionários;
III – Prestar contas da
administração, anualmente;
IV – Executar a Previsão
Orçamentária e elaborar o orçamento vindouro.
Art. 26º
- Compete ao Presidente
da ABRASSP:
I – Representar a ABRASSP, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos e
nos fins de legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes
“ad judicia” e “ad negotia” específicos para procuradores;
II – Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria, votando como Diretor, assim como exercendo o direito de
veto de matérias não previstas na pauta e não deliberadas anteriormente e o
voto minerva nos casos de empate ou de indefinições;
III – Executar toda e qualquer movimentação
econômica e financeira, desde receitas, despesas, empréstimos, financiamentos e
qualquer tipo de aplicação financeira, em conjunto com o Secretário Executivo
Tesoureiro;
IV – Realizar gastos de acordo
com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou
extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou
despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos
previstas previamente em políticas e normativos internos;
V – Realizar as
negociações, contratações e assinar os contratos em conjunto com o Secretário
Executivo e o Procurador Geral de forma a garantir a operação rotineira da
associação e as implementações que se fizerem necessárias para atender os
objetivos da associação e as necessidades dos associados;
VI – Designar e nomear associados
para os cargos de Secretários e Diretorias dentro de cada secretaria e
associados desempenhar tarefas específicas, criando comissões, coordenações e
subseções e vetar qualquer nomeação na ABRASSP Nacional e nas suas regionais
que não tenham sido deliberadas e aprovadas pela Diretoria executiva;
VII – Destituir qualquer membro
empossado na ABRASSP no caso deste membro não atender mais os
interesses da associação, devendo apresentar o ofício à Diretoria Executiva e
publicar o desligamento do associado de suas funções;
VIII – Criar
os modelos negociais e administrativas, formular os processos, procedimentos,
rotinas e instruções de trabalho, contratar os serviços e respectivas
tecnologias de garantir o papel essencial da associação e atender as necessidades e objetivos dos associados;
IX – Criar
legislação complementar por meio de portaria normativa específica de forma a
garantir que todos os programas, projetos, produtos, serviços, processos e
tecnologias sejam utilizados para atender os objetivos da associação e atender
a necessidades dos associados;
X – Praticar todos os atos normais de gestão, administração
e superintendência de forma a alcançar os resultados esperados de acordo com o
compromisso social, objetivos, missão, visão e valores da associação.
XI – Assumir
a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição seja
realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.
Art. 27º - Compete ao primeiro Vice Presidente Executivo da Secretaria
Nacional da ABRASSP:
I – Substituir o Presidente em sua ausência,
eventual ou programado;
II – Auxiliar o Presidente na
administração da ABRASSP;
III – Atender e desempenhar
funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
IV – Realizar gastos de acordo
com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou
extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou
despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos
previstas previamente em políticas e normativos internos;
V – Acumular as funções
das Secretarias sob sua gestão o tempo que for necessário sem deixar com que os
objetivos e o desempenho das atividades sob o seu comando sejam prejudicadas.
Acumular a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição
seja realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.
Art. 28º - Compete ao segundo Vice Presidente Executivo Institucional e
Educação Corporativa da ABRASSP:
I – Substituir o Presidente em sua ausência, eventualmente
quando o Vice Presidente Executivo da Secretaria Nacional não estiver
disponível;
II – Auxiliar o Presidente na
administração da ABRASSP;
III – Atender e desempenhar
funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
IV – Realizar gastos de acordo
com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou
extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou
despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos
previstas previamente em políticas e normativos internos;
Art. 29º - Compete ao terceiro Vice Presidente Executivo de Assuntos
Estratégicos e Comissões da ABRASSP:
I – Substituir o Presidente em sua ausência, eventualmente
quando o Vice Presidente Executivo Institucional e Educação Corporativa não
estiver disponível;
II – Auxiliar o Presidente na
administração da ABRASSP;
III – Atender e desempenhar
funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
IV – Realizar gastos de acordo
com as previsões da planilha orçamentárias, despesas ordinárias e ou
extraordinárias autorizadas pela assembleia, diretorias executivas e ou
despesas passíveis a serem reembolsadas dentro da sua autonomia de gastos
previstas previamente em políticas e normativos internos;
V – Acumular as funções
das Secretarias sob sua gestão o tempo que for necessário sem deixar com que os
objetivos e o desempenho das atividades sob o seu comando sejam prejudicadas.
Acumular a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição
seja realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.
V – Acumular as funções
das Secretarias sob sua gestão o tempo que for necessário sem deixar com que os
objetivos e o desempenho das atividades sob o seu comando sejam prejudicadas.
Acumular a Presidência Interina de quaisquer regionais até que devida transição
seja realizada sendo o acúmulo de função seja limitado há 2 anos.
Art. 30º - Compete
ao Procurador Geral da ABRASSP:
I – Orientar juridicamente
os associados e a diretoria da ABRASSP;
II – Elaborar documentos
jurídicos da ABRASSP;
III – Defender os interesses da entidade em juízo;
IV – Elaborar os termos de adesão de serviço
voluntário dos Diretores e Conselheiros;
V – Elaborar os
instrumentos de contrato a serem celebrados pela Associação;
VI – Cuidar de todos os
assuntos jurídicos internos e externos da associação;
VII – Prestar assistência e
consultoria jurídica aos associados;
VIII – não acumular nenhuma função dentro da ABRASSP e ou nas regionais;
Art. 31º - Compete ao Secretário Executivo e Tesoureiro da ABRASSP:
I – Dirigir e organizar os serviços de
Secretaria;
II – Secretariar e lavrar as
atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral Ordinária,
Extraordinária e Eletiva;
III – Tratar da correspondência
da ABRASSP e dos avisos internos aos
associados;
IV – Organizar e manter os
arquivos de documentos da ABRASSP;
V – Responder as
correspondências e realizar os atendimentos da ABRASSP;
VI – Liberar
e autorizar as despesas e pagamentos junto com o Vice Presidente Corporativo da
ABRASSP;
VII – Realizar todas as
compras e pagamentos de todas as vice presidências autorizados pelo Presidente;
VIII – Orientar, analisar e
fiscalizar a contabilidade da ABRASSP;
IX – Elaborar e submeter a
Prestação de Contas mensais a aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes
anuais á aprovação da Assembleia Geral;
X – Responsabilizar-se pela movimentação
econômica e financeira da ABRASSP;
XI – Assinar, juntamente com o
Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
XII – Apresentar relatórios
financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor
sugestões relativas aos interesses financeiros da ABRASSP.
XIII – Organizar e manter os
arquivos de documentos da ABRASSP.
XIV – não acumular nenhuma função dentro da ABRASSP e ou nas regionais;
Art. 32º - O Conselho Fiscal será composto por três titulares eleitos, sendo
presidido por um deles e três suplentes em caso de vacância e todos empossados
pela Assembleia geral.
Parágrafo 1º - O mandato
dos Conselheiros será de quatro anos, podendo ser reeleitos;
Parágrafo 2º - Os
Conselheiros deverão eleger entre si o Presidente do Conselho, caso esta
decisão não seja manifestada entre os membros, o Presidente da associação
deverá designar a presidência à um dos membros do conselho;
Parágrafo 3º - Os Conselheiros
permanecerão no exercício de seus
cargos até a posse do novo Conselho Fiscal;
Parágrafo 4º - Os
Conselheiros não podem exercer funções na diretoria executiva.
Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar a gestão financeira e
administrativa da ABRASSP, examinando
e aprovando toda a documentação e Prestação de Contas;
II – Emitir parecer técnico
assinado sobre o balanço anual e a previsão orçamentária e em toda assembleia
geral ordinária, realizar a leitura do parecer.
II – Solicitar a contratação de
empresa especializada para a realização e perícia contábil e ou aprovar em assembleia
a respectiva contratação, caso seja necessário.
Art. 34º - O Conselho fiscal
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de Novembro,
juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da ABRASSP, para posterior deliberação e
aprovação da Assembleia Geral.
Art. 35º - O Conselho Consultivo será composto por três titulares eleitos, sendo
presidido por um deles e três suplentes em caso de vacância e todos empossados
pela Assembleia geral.
Parágrafo 1º - O mandato
dos Conselheiros será de quatro anos, podendo ser reeleitos;
Parágrafo 2º - Os
Conselheiros deverão eleger entre si o Presidente do Conselho, caso esta
decisão não seja manifestada entre os membros, o Presidente da associação
deverá designar a presidência à um dos membros do conselho;
Parágrafo 3º - Os
Conselheiros permanecerão no exercício de
seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal;
Parágrafo 4º - Os
Conselheiros titulares não podem exercer funções na diretoria executiva e
vice-versa.
Art. 36º - Compete ao Conselho Consultivo:
I – Assessorar, emitir opiniões e pareceres
técnicos sobre todos os assuntos de forma a auxiliar a Diretoria Executiva da ABRASSP, examinando e aprovando todas
as estratégias, ações e decisões da toda a Diretoria Executiva da ABRASSP;
II – Aprovar contas em conjunto
com a Diretoria Executiva das despesas não previstas e dos fundos de acordo com
as suas autonomias.
III – Deliberar aprovando ou reprovando as ações,
omissões em casos de conflitos internos e externos, ficando a Diretoria
Executiva obrigada sempre que solicitado e ou determinado repassar todas as
informações sem qualquer tipo tratamento para que o Conselho possa avaliar e
tomar as suas decisões sobre os atos conflitantes junto a Diretoria e
associados sobre questão internas e ou externas. No caso onde não houver uma
decisão unânime do conselho, o caso deverá ser levado para assembleia;
IV – Emitir o relatório de
gestão sobre as ações e decisões da gestão da Diretoria Executiva durante o
mandato e em toda assembleia geral ordinária o presidente deverá realizar a
leitura do relatório de gestão.
Art. 37º - O Conselho consultivo
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, juntamente com a Diretoria
Executiva, para deliberar sobre as ações, decisões e estratégias da ABRASSP, para posterior deliberação e
aprovação da Assembleia Geral.
Capítulo VII - DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS, ORGÃOS SECUNDÁRIOS E REGIONALIZAÇÃO
Art. 38º – A Diretoria Executiva da
ABRASSP deverá criar a regulamentação, modelo de implementação e operação e
buscar os recursos necessários, inclusive financeiros para implementar as
secretarias, diretorias locais e os escritórios regionais e os seguintes
serviços, produtos e mídias de forma a manter a seguinte estrutura.
Art. 39º – De forma a fomentar os
objetivos da ABRASSP a estrutura funcional deverá ser organizada de acordo com
a estrutura abaixo, podendo ser alterada por sua Diretoria Executiva e
ratificada em Assembleia com alteração posterior do Estatuto Social:
1)
Institucional e Educação Corporativa:
i)
Assuntos Administrativos:
(1) Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão;
(2) Secretaria
de Comunicação e Marketing Digital;
(3) Secretaria
de Convênios, Parcerias e Alianças;
(4) Secretaria
de Relações Institucionais e Internacionais
ii)
Educação
Corporativa:
(1) Secretaria
de Educação Condominial;
(2) Secretaria
de Programas e Serviços;
(3) Secretaria
de Certificação, Qualidade e Homologação;
(4) Secretaria
de Eventos e Cerimonial.
2)
Assuntos Essenciais e Transformacionais:
i)
Assuntos Essenciais
(1) Secretaria
de Gestão Condominial
(2) Secretaria
e Direito Condominial
(3) Secretaria
de Contabilidade
(4) Secretaria
de Arquitetura e Engenharia
(5) Secretaria
de Esporte, Cultura e Lazer
(6) Secretaria
de Segurança Condominial
ii)
Assuntos Transformacionais
(1) Secretaria
de Educação, Qualificação e Processos
(2) Secretaria
de Empreendedorismo Condominial
(3) Secretaria
de Sustentabilidade
(4) Secretaria
de Tecnologia, Inovações e Soluções
(5) Secretaria
de Relações Comunitárias
(6) Secretaria
de Valorização à Vida
3)
Assuntos Estratégicos e Comissões
i)
Assuntos Estratégicos
(1) Secretaria
da Mulher
(2) Secretaria
de Assuntos Estratégicos
(3) Secretaria
de Legislação Condominial
ii)
Comissões
(1) Secretaria
de Comissões Temporárias
(2) Secretaria
de Comissões Permanentes
Art. 40º - Compete
a qualquer membro da diretoria executiva, secretários, diretores a e ou
diretoria local e ou regional da ABRASSP:
§ I –
Orientar os associados: SÍNDICOS, CONDOMÍNIOS e EMPRESAS;
§ II –
Buscar a regulamentação da profissão de SÍNDICO PROFISSIONAL;
§ III – Fomentar
a profissionalização do segmento condominial;
§ IV –
Auxiliar os associados na interpretação das legislações vigentes e auxiliar o
legislativo na consolidação de uma lei federal de responsabilidades de síndicos
e condomínios;
§
V – Defender e representar os interesses dos SÍNDICOS,
CONDOMÍNIOS e EMPRESAS associadas;
§
VI – Cuidar dos assuntos específicos e
atribuídos, relacionados aos SÍNDICOS, CONDOMÍNIOS e EMPRESAS associadas;
§
VII – Prestar assistência e consultoria aos SÍNDICOS,
CONDOMÍNIOS e EMPRESAS associadas;
Capítulo VIII- DA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS,
PRODUTOS E MÍDIAS COM ABRANGÊNCIA NACIONAL
Art. 41º – A Diretoria Executiva da
ABRASSP deverá criar a regulamentação, modelo de implementação e operação e
buscar os recursos necessários, inclusive financeiros para implementar escritórios
regionais e os seguintes serviços, produtos e mídias.
i.
Qualisíndicos: Programa
de Educação e Formação de Síndicos: realização de cursos de qualificação de SÍNDICOS
e CONDOMÍNIOS de forma gratuita com material próprio e palestras com
apresentações dos especialistas em cada segmento. Os palestrantes deverão ser
membros associados, empresas com parceria comercial e ou convidados pela
diretoria executiva.
ii.
Rede de Síndicos:
Programa de Integração e Logística de SÍNDICOS e CONDOMÍNIOS com programa de
mentoria, distribuição de materiais e cartilhas com fornecimento de espaço e
infraestrutura colaborativa aos síndicos associados.
iii.
Certificação Profissional de Síndico:
Programa com oferta de cursos específicos remunerados e prova de certificação
teórica e prática em 3 níveis (Básica Nível 1; Avançada Nível 2; Profissional
Master Nível 3) com cumprimento de carga horária em todas as matérias
a.
Agenda Condominial e Eventos Comemorativos e
ou eventuais;
b.
Administração de Recursos, Espaços e Serviços
c.
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
d.
Conselho Deliberativo (Fiscal e Consultivo) e
Comissões
e.
Contabilidade Condominial
f.
Contratos e Prestação de Serviços
g.
Convenção, Regimento Interno e Normativos
h.
Cultura e Entretenimento Condominial
i.
Direito Condominial e responsabilidade civil
e criminal
j.
Empreendimento e Economia Criativa
k.
Engenharia, Manutenção e Sistemas
Condominiais
l.
Ética e Compliance
m.
Esporte e Lazer Condominial
n.
Fornecedores e Parceiros de Negócios no
segmento condominial
o.
Gestão e Governança Financeira Condominial (Planilha
Orçamentária)
p.
Legislação Condominial
q.
Mão de Obra e Prestação de Serviços e
responsabilidade solidária
r.
Marketing, Identidade Visual e Mídias Sociais
s.
Projetos Sociais e Ações Solidárias
t.
Psicologia, Gestão de Conflitos e
Inteligência Emocional
u.
Saúde Condominial
v.
Seguro Condominial
w.
Segurança Condominial
x.
Sustentabilidade Condominial
y.
Tecnologia, Soluções e Inovações Condominiais
z.
Tributação Condominial (Trabalhista,
Previdenciária, Encargos e Tributos)
iv.
Programa de Certificação de Qualidade
Empresarial: Programa com o objetivo de qualificar e homologar as
empresas fornecedoras de serviços, produtos e soluções para o mercado
condominial por meio de uma certificação e qualificação do mercado condominial
sem interferir a livre concorrência;
v.
Programa de Atendimento ao Síndico 24 horas:
Programa de atendimento ao síndico associado 24 horas por meio do programa de
rede de síndicos voluntários com escalara de sobreaviso e plantão e ou central
de atendimento com o objetivo de atendimento às ocorrências, sinistros e
incidentes que ocorrerem com os síndicos em seus condomínios.
vi.
Programa de Apoio Técnico ao Síndico (PATECS): Prestar
assessoria gratuita e limitada ao associado de acordo como a modalidade de
associação referente aos seguintes assuntos:
a.
Administração de Recursos, Espaços e Serviços
b.
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
c.
Conselho Deliberativo (Fiscal e Consultivo) e
Comissões
d.
Contabilidade Condominial
e.
Convenção, Regimento Interno e Normativos
f.
Direito Condominial e responsabilidade civil
e criminal
g.
Engenharia, Manutenção e Sistemas
Condominiais
h.
Legislação Condominial
i.
Mão de Obra e Prestação de Serviços e
responsabilidade solidária
j.
Marketing, Identidade Visual e Mídias Sociais
k.
Saúde Condominial
l.
Seguro Condominial
m.
Segurança Condominial
n.
Sustentabilidade Condominial
o.
Tecnologia, Soluções e Inovações Condominiais
p.
Tributação Condominial (Trabalhista,
Previdenciária e Tributos)
vii.
Programa de Apoio Especializado In Company
(PAEINC): Prestar assessoria aos SÍNDICOS e CONDOMÍNIOS de forma a
formatar o plano de negócios e aplicação de metodologias profissionais para
aplicação do condomínio empresa com criação de uma estrutura sustentável focada
em espaços, serviços e principalmente na economia criativa e colaborativa.
viii.
Programa Mais Síndicos: Programa
de apoio e respeito ao síndico e síndico profissional para orientação de
carreira do síndico, com programa de coach e mentoria e assessoria emocional e
jurídica.
ix.
Programa Síndicos Sustentáveis: Programa
incentivo à implantação de ações sustentáveis em todos os condomínios com
fomentação e desenvolvimento de ações para o desenvolvimento de projetos
sustentáveis de forma econômica, social e ambiental.
x.
Bate-Papo com Síndico:
Programa de vistoria e entrevista com os síndicos em seus condomínios para
troca de experiências com esclarecimentos de dúvidas.
xi.
Programa de Relacionamento Interpessoal: Programa
de Apoio a comunidade com apoio psicológico e de inteligência emocional para
realizar a integração entre a comunidade, síndico, conselheiros, condôminos,
funcionários e empresas.
xii.
Programa Condomínio para Todos: Programa
de promoção de educação de acessibilidade com assessoria de engenharia e
jurídica.
xiii.
Programa de Poio a Cidadania (ABRASSP
Cidadã): Programa de apoio
as pessoas com vulnerabilidade social, valorização da vida e erradicação a
pobreza por meio de artesanato, ações sociais, educação social e valorização da
vida e do meio ambiente.
xiv.
Ponto de Atendimento ABRASSP:
Programa de convênio com os principais condomínios e empresas de forma criar escalabilidade
de atendimento em cada região e em todo o país, com parceria com os síndicos e
profissionais especializados em cada segmento.
xv.
Programa Síndico Mirim:
Programa dedicado à fomentar a educação das novas gerações de síndicos e
líderes comunitários, como objetivo de perpetuar a categoria, onde será
ofertado aos filhos dos associados síndicos, condomínios e empresários os
cursos preparatórios, eventos, feiras e laboratórios para que as crianças
aprendam o ofício e conheçam as principais legislações, rotinas, procedimentos,
tecnologias e inovações do ramo condominial com o formato infantil e
educativo.
xvi.
Encontro Brasileiro de Síndicos: Evento
com o objetivo de reunir todos os síndicos, síndicos profissionais, gestores e
administradores condominial e líderes comunitários, conselheiros, membros de
comissões e afins de forma a debater as principais demandas do segmento
condominial, legislação, tecnologias, soluções e inovações e respectivas
tendências, mudanças e evoluções no segmento.
xvii.
Master Condominial, Síndico e Empresa:
Evento de premiação anual com os principais síndicos, condomínios e empresas
que se destacaram, considerando os seguintes itens:
a.
Clientes e Condôminos Atendidos
b.
Ética, Compliance e Transparência
c.
Cases de Sucesso
d.
Processos Industrializados
e.
Produtos e Serviços oferecidos
f.
Recursos Administrados
g.
Sustentabilidade
h.
Satisfação do cliente e Soluções Inovadoras
i.
Parcerias de Negócios
j.
Projetos Sociais e Projetos Transformacionais
xviii.
Olimpia ABRASSP:
Torneios regionais simultâneos com o objetivo de fomentar desenvolvimento sustentável
com premiação de forma a incentivar os síndicos e condomínios priorizarem
projetos de sustentabilidade e unir os condomínios participantes em uma
olímpiada esportiva de forma a confraternizar e arrecadar doações para ações
solidárias.
xix.
Selo ABRASSP:
Atestado de Qualificação dos associados síndicos, condomínios e empresas de
forma a pontuar o nível e a qualidade de produtos e serviços, com o objetivo de
ser o principal certificador do mercado profissional, considerando os seguintes
aspectos:
a.
Clientes e Condôminos Atendidos
b.
Ética, Compliance e Transparência
c.
Cases de Sucesso
d.
Processos Industrializados
e.
Produtos e Serviços oferecidos
f.
Recursos Administrados
g.
Sustentabilidade
h.
Satisfação do cliente e Soluções Inovadoras
i.
Parcerias de Negócios
j.
Projetos Sociais e Projetos Transformacionais;
k.
Tecnologia, Soluções e Inovações Condominiais
xx.
Lojinha ABRASSP:
Distribuição de produtos personalizados nos eventos e cursos com o objetivo de
criar uma identidade visual e o reforço da marca junto a sociedade.
xxi.
Orçamento Fácil: Serviço
de orçamentação de forma a garantir
que os condomínios só contratem as empresas homologadas com o melhor custo
benefício.
xxii.
Eleições Legais:
Serviços com oferta de serviços e assessoria com procedimentos e ferramentas que garantam a
autenticidade da assembleia.
xxiii.
Ficha Limpa e Homologação de Mandato: Serviço de homologação de mandato e autenticidade
de candidatura de ficha limpa nos condomínios e associações.
xxiv.
Programa de Ética e Compliance e Proteção de
Dados: Implementação
interna programa de desenvolvimento nos condominios de governança processual
com métodos industrializados que garantam ética, compliance e a proteção de
dados de todos os envolvidos.
Parágrafo único: Para o programa de certificação, a emissão e
entrega da certificação só será emitida caso o profissional tiver
aproveitamento de 70% da prova e cumprimento das horas de estágio e ou
comprovação mínima para a atuação como síndico, gestor e ou administrador
condominial. Os
Conselheiros titulares não podem exercer funções na diretoria executiva e
vice-versa.
Capítulo IX - DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E
EXTINÇÃO DA ABRASSP
Art. 42º - O Estatuto Social poderá
ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, que se dará por meio de
convocação especialmente para esse fim, – ordinária ou extraordinária –
realizada pelo Presidente da Diretoria Executiva, devendo a decisão ser tomada
por dois terços de seus membros efetivos e em segunda convocação.
Art. 43º - A ABRASSP poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de
dois terços dos associados do total efetivo em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, ou por determinação judicial.
Art. 44º - Em caso de dissolução ou
extinção da ABRASSP o remanescente
de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição Municipal,
Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da ABRASSP, escolhida mediante deliberação
de, no mínimo, dois terços dos associados.
Parágrafo Único – Não
existindo no Município ou no Estado em que a associação tiver sede, instituição
nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se
devolverá á Fazenda do Estado ou da União, conforme Parágrafo 2º, do Art. 61 do
Código Civil Brasileiro.
Capítulo X - DAS ELEIÇÕES
Art. 45º - Os membros da diretoria e
do Conselho Consultivo e Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral por meio de
chapa, cujo mandato terá duração 4 (quatro) anos.
Art. 46º - As eleições realizar-se-ão
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à
data do término dos mandatos vigentes;
Parágrafo Único – São
elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Fiscal,
os associados maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados, tempo de
contribuição e tempo de experiência no segmento condominial, sendo que em todos
os casos, deverá ser apresentada a respectiva documentação comprobatória.
Art. 47º - A apuração dos votos se
fará logo após o término da sessão eleitoral pelos mesários e 02 (dois)
escrutinadores, podendo cada chapa ter o seu representante, exclusivamente como
fiscal. A eleição poderá ser, também, por aclamação.
Art. 48º - Concluída a apuração dos
votos e lavrada ata circunstanciado os trabalhos de apuração, a qual deverá ser
assinada pelos integrantes da mesa apuradora.
Art. 49º - O prazo para o registro
das chapas na secretaria da ABRASSP,
será de 60 (sessenta) dias corridos até 5 (cinco) dias antecedendo a data das
eleições.
Parágrafo Único – Não
será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa. O Candidato
independente da composição da Chapa poderá tentar a reeleição quantas vezes quiser.
Art. 50º - Poderão
compor as chapas que concorrerão à eleição da ABRASSP Nacional os associados que
atenderem os seguintes requisitos:
a)
Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b)
Ter seus nomes consignados em somente uma
chapa;
c)
Estar adimplente e quites com as obrigações
associativas.
d)
Ter no mínimo 2 anos de contribuição como
membro efetivo titular.
e)
Estar com a ficha limpa, sem nenhum
impedimento legal e ou eleitoral no segmento condominial para eleição;
f)
Estar atuando ou ter atuado de forma
comprovada como Síndico, Subsíndico, líder comunitário, gestor ou administrador
condominial, e ou Conselheiro, funcionário, profissional e ou empresário do
segmento condominial há no mínimo 6 anos;
Parágrafo Único – A
verificação da chapa para atender aos requisitos exigidos na inscrição será
feita por uma comissão específica destinada exclusivamente a este fim, após o
último dia de inscrição.
Art. 51º - Será impugnada pela mesa a
chapa que apresentar qualquer candidato que não esteja de acordo com as
formalidades estatutárias e que não seja ficha limpa, sendo que até o período
de inscrição a chapa poderá fazer suas consultas de forma a garantir que todos
os candidatos sejam aprovados e a chapa não seja desclassificada.
Parágrafo único – Em caso
de necessidade de substituição de qualquer membro de uma chapa, observando o
caput, a comissão designada deverá ser informada e o líder da chapa que terá o
prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do período de encerramento das
inscrição, para apresentação de candidato substituto
Art. 52º - A partir da aprovação
deste estatuto, a cada 4 (quatro) anos será conclamada a Assembleia Geral Ordinária
Eleitoral.
Art. 53º - O edital de Convocação
para Assembleia Geral onde os associados exercerão o direito de voto deverá
indicar o local e data e o horários pré-definidos.
Art. 54º - Eleita será a chapa que
obtiver a maioria dos votos, proclamada logo após a leitura da ata de apuração.
Parágrafo Único – Concorrendo
às eleições mais de uma chapa, o voto deve declarado em assembleia, e em caso
votação eletrônica.
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55º – Fica eleito o foro da
Circunscrição de Brasília Distrito Federal, para a discussão e ou solução de
quaisquer conflitos fundados neste Estatuto Social.
Art. 56º – Para fins contábeis,
fiscais e de controle da ABRASSP, o
exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano
civil.
Art. 57º – O presente Estatuto Social
foi criado na Assembleia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data.
Brasília-DF,
14 de Dezembro de 2020.
_______________________
Presidente
da Associação
______________________
Secretário Executivo
________________________
Procurador
Geral da Associação
AB/DF
N. 1.275-A-Suplementar e OAB/AL N. 2.627